Greve dos caminhoneiros. O seguro cobre as perdas?

“O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador não cobre os prejuízos provocados decorrentes às greves”. Essa é a primeira frase dita nas entrevistas que estou fazendo sobre como o mercado segurador vai atuar diante da greve e das consequências dela.

Passado o susto, a entrevista continua. Apesar de perdas e danos decorrentes de greves serem riscos excluídos das apólices de seguros, é possível inclui-lo no Seguro de Transporte Nacional e Internacional (importação e exportação) através da cobertura adicional de riscos de greves, lembrando que conforme Decreto Lei 73/66 e regulamentada pela Lei nº 61.867 de dezembro de 1967, são obrigatórias a contratação do RCTR-C pelo Transportador e o Seguro de TN por parte do embarcador.

Caso a cobertura adicional de riscos de greves seja contratada pelo embarcador (não transportador), a mesma garante a cobertura dos prejuízos, exclusivamente, às mercadorias decorrentes da greve, bem como, eventuais ataques nas rodovias por vândalos, quando incendeiam caminhões e roubam as cargas, comentou o diretor em logística da JLT Specialty Brasil, Thiago Gonçalves.

A Mitsui é uma das maiores seguradoras de transportes do pais. Segundo o vice-presidente Hélio Knoshita, o maior apoio e contribuição aos clientes neste momento vêm das empresas gerenciadoras de riscos que, acompanhando diariamente as movimentações dos grevistas, divulga reportes de hora em hora sobre os locais interditados e monitorando os embarques em curso no intuito de redobrar a atenção com o propósito de evitar ocorrências de furto e roubo.

Para aqueles embarques que não estejam em curso, a orientação é permanecer em locais seguros até que o movimento se dissipe. Com relação a coberturas e exclusões, a Mitsui afirmou ser uma condição que depende do tipo de cobertura contratada pelo cliente.

 A recomendação aos segurados é:

  • Não transportar onde existem atos grevistas. Lembramos que não existe cobertura dentro do Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador e no caso do embarcador deve existir a cobertura adicional contratada;
  • Mesmo com a cobertura adicional contratada pelo embarcador, informamos que “ má conduta intencional do segurado” não tem cobertura;

Recomendação de gerenciamento de risco:

  • Programação: as saídas dos veículos de carga devem ter a programação de horários e rotas para tráfego diurno e evitar a região afetada pela paralisação. Na impossibilidade de evitar a região, procurar por locais seguros (pátio de transportadores e postos homologados) para paradas e/ou pernoites e aguardar normalização;
  • Briefing: antes da saída para uma viagem, além dos itens de segurança do caminhão, também podem ser checados os sensores, atuadores e outros atributos que auxiliam o gerenciamento de risco. Também deve-se repassar as informações da viagem junto ao motorista, enfatizando a necessidade de cumprimento do PGR;
  • Rastreamento e monitoramento: dar preferência para veículos que possuam segunda tecnologia. É importante para que o gerenciamento de risco não seja prejudicado caso o veículo tenha problemas por conta dos protestos.

Fonte: Sonho Seguro