Susep intima mais três associações de proteção veicular

A Susep publicou no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (18 de maio) mais três editais intimando associações que comercializam a chamada “proteção veicular”.  O primeiro deles intima o Clube de Benefícios Aprove e seu presidente, Jonathan Silveira da Cruz, a conhecer sua decisão de aplicar a penalidade de multa no valor final de R$ 1.594.924,00.

Nos termos da legislação em vigor, a associação e seu presidente foram notificados do seu direito de interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização – CRSNSP, no período de 60 dias contados a partir da data de publicação.

Caso haja renúncia do direito de interpor o recurso, o Clube de Benefícios poderá, no mesmo período, pagar o valor de R$ 1.196.193,00, já deduzido o desconto de 25% da multa aplicada.

A Guia de Recolhimento da União – GRU para o referido pagamento deverá ser retirada na sede da Susep (Av. Presidente Vargas 730 – Centro – Rio de Janeiro-RJ).

Decorrido esse período de 60 dias, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento e nem interposto recurso, serão os autos do processo enviados à Procuradoria Federal para inscrição na Dívida Ativa da União.

Caso não haja o pagamento, o referido débito será inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais – CADIN, após 105 dias contados da data de publicação.

Já os dirigentes da ASSPAC – Assoc. Paulista de Apoio ao Caminhoneiro, foram intimados a comparecer à sede da Susep para retirada de Guia de Recolhimento da União – GRU com o objetivo de providenciar o pagamento integral da multa por penalidade.

Decorrido o prazo de 60 dias, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo enviados para inscrição na Dívida Ativa da União.

O mesmo ocorre em relação à Líder Clube Beneficente, também intimada nesta sexta-feira.

Em ambos os casos, caso não haja o pagamento, o referido débito será inscrito no CADIN no prazo de 105 dias contados da publicação

FONTE: CQCS