Cuidado com os “bens não compreendidos” no seguro residencial

O Corretor de Seguros deve ficar atento a algumas peculiaridades do seguro residencial para que os seus clientes não sejam prejudicados. A Susep alerta que nesse tipo de apólice existem alguns bens não compreendidos no seguro. São aqueles bens, especificados na apólice, para os quais a seguradora não indenizará os prejuízos, ainda que oriundos de riscos cobertos.

De acordo com a autarquia, em geral, entre os principais bens não compreendidos no seguro constam as pedras e os metais preciosos, obras e objetos de arte em geral e bens de grande valor que facilmente são destruídos ou danificados pelo incêndio, tais como joias, raridades, etc.

Também podem constar na apólice como bens não compreendidos os manuscritos, plantas, projetos, dinheiro (papel-moeda), selos, cheques, papéis de crédito, moedas cunhadas e livros de contabilidade.

Além disso, o corretor de seguros deve verificar se constam dessa lista os bens de terceiros eventualmente guardados pelo segurado. Neste caso, segundo a Susep, a cobertura somente estará assegurada quando tais bens encontrarem-se sob a responsabilidade do segurado para reparos ou manutenção e desde que existam registros (documentos) comprovando, através de notas fiscais ou ordem de serviço, a sua entrada e existência no local segurado.

FONTE: CQCS