Como ficam as Corretoras de Seguros após a mudança no Simples Nacional

Você sabe como ficam as corretoras de seguros em relação às mudanças do Simples Nacional, que entraram em vigor em janeiro deste ano? Segundo o advogado e consultor Affonso d’Anzicourt, na prática, foram feitas diversas alterações por meio da Lei Complementar 155/16, como: elevação do teto de receita para 2018, inclusão de outras atividades, fórmula de cálculos, anexos com parcelas de dedução, etc.

De acordo com o especialista, entretanto, no que se refere à Sociedade Corretora de Seguros, até o momento não houve alteração, pois, o artigo 18, parágrafo 5º B, inciso XVII, não foi incluído nas alterações contidas na Lei Complementar nº 155, de 27/10/16. “Portanto, as mesmas continuam enquadradas no Anexo III, ele tinha 20 (vinte) alíquotas passa a ter 6 (seis) alíquotas em 2018, mas aumentou o limite de receita de R$3.600.000,00 para R$4.800.000,00, com uma novidade, foram criadas as parcelas a deduzir que serão aplicadas após o cálculo do imposto (DAS) ”, explica d’Anzicourt.

FONTE: CQCS