Avança projeto que caracteriza Seguro como título extrajudicial

Avança, na Câmara, o projeto de lei que caracteriza o contrato de seguro como um título executivo extrajudicial (gera a obrigação de pagar e a execução com possível penhora, ou seja, assegura o direito de receber o valor devido). O substitutivo apresentado pelo relator, deputado Lucas Vergílio (SD-GO), não recebeu emendas após cinco sessões na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o que deve acelerar a tramitação da proposta.

O parecer do relator foi favorável ao projeto. Contudo, ele elaborou um substitutivo estabelecendo que “o contrato de seguro sobre a vida é considerado título executivo extrajudicial e será constituído por qualquer documento hábil para a prova de sua existência, no qual devem constar os elementos essenciais para a verificação da certeza e liquidez da dívida, acompanhado dos documentos necessários para a prova de sua exigibilidade.”

O texto inicial do projeto, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT) estabelecia que os contratos de seguros “de qualquer espécie” fossem títulos executivos extrajudiciais.

Bezerra argumenta, na proposta, que os contratos de seguro de automóvel, por exemplo, têm caracteres próprios dos títulos executivos, sendo certos, líquidos e exigíveis. Mas, segundo ele, com grande frequência, as seguradoras se opõem a pagar aos segurados os valores devidos, quando ocorre o sinistro. “Por que, então, o segurado deveria impetrar ação de conhecimento para tornar líquido e certo o seu contrato, quando aconteceram fatos que estavam acobertados por este? ”, questiona o autor do projeto.

Já no parecer, o deputado Lucas Vergilio destaca que não faz sentido atribuir a todo contrato de seguro, de qualquer natureza, esse “excepcional rito executivo constritivo”.

Na visão do relator, à exceção no seguro sobre a vida, outras modalidades de seguro não carregam consigo essa presunção de liquidez e certeza prévias, e não se traduzem em créditos previamente líquidos e certos, incondicionados, posto que suscetíveis de multifárias controvérsias queiram no que concerne às suas próprias e respectivas coberturas, quer ao nexo causal, por exemplo, com o acidente de trânsito, em se tratando de seguro de veículos.

FONTE: CQCS