Susep divulga comunicado aos corretores pessoa física

Profissionais que tiveram pedido de recadastramento indeferido permanecerão com registro suspenso até a regularização da situação

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informa que os corretores de seguros pessoa física que tiveram o seu pedido de recadastramento indeferido pela autarquia, permanecerão com o registro profissional suspenso até a regularização da situação.

Para tal, o corretor deve gerar uma nova solicitação de recadastramento por meio deste linkhttps://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/CadastroCorretores/inicioPesFis.asp?modulo=RF e acompanhar o andamento do pedido pelo site da Susep.

O recadastramento dos corretores de seguros foi regulamentado pela Circular Susep 552/2017.

Veja aqui http://www2.susep.gov.br/bibliotecaweb/docOriginal.aspx?tipo=1&codigo=40506 a íntegra do normativo.

Fonte: Revista Apólice I Susep