IFRS 17 – Grande desafio para o mercado segurador

A IFRS 17 irá resultar numa profunda mudança na contabilização das demonstrações financeiras das empresas de seguros, a qual terá um impacto significativo nos dados, sistemas e processos utilizados para produzir o reporte financeiro, bem como nas pessoas que os produzem.

 

O novo pronunciamento contábil para companhias seguradoras, a IFRS 17 – Contratos de Seguros entrará em vigor para demonstrações financeiras em 2021 e representa uma profunda alteração nos requisitos contábeis da indústria seguradora. Como consequência, provocará mudanças relevantes nos controles internos, processos e sistemas, entre outras áreas.

 

A mensuração das responsabilidades dos contratos de seguro terá novas regras, trazendo maior exigência e complexidade.

 

A nova norma pretende trazer aos investidores e outros stakeholders uma maior transparência e comparabilidade das demonstrações financeiras das empresas de seguros.

Em particular, a IFRS 17 trará alterações significativas na mensuração dos contratos de seguro, principalmente para os contratos de longo prazo.

 

Os requisitos são significativamente diferentes dos atuais em diferentes aspetos críticos. A IFRS 17 combina uma mensuração atual das responsabilidades dos contratos de seguro constantes no balanço com o reconhecimento do lucro durante o período em que os serviços são prestados. É provável que o novo requisito tenha um impacto significativo no lucro e no capital total de algumas empresas de seguros e grupos. As entidades deverão aplicar conceitos complexos para separar componentes distintos de investimento ou de serviços em contratos de seguro, ou seja, quando critérios mínimos estiverem presentes, resultando em uma interdependência para o tratamento desses componentes entre as normas IFRS 17, IFRS 9 e IFRS 15.

 

Principais desafios do IFRS 17

As implicações financeiras e operacionais da adoção do IFRS 17 variam de acordo com cada Seguradora. Entretanto, representará uma mudança fundamental nas práticas contábeis da maioria das Seguradoras e criará um enorme desafio para grande parte do setor. Entretanto, é possível otimizar a adoção tanto de forma operacional quanto em termos de desempenho financeiro.

Algumas Seguradoras que iniciaram o projeto de implementação do IFRS 17 já apresentaram as seguintes questões:

  1. Duração necessária do projeto de implementação – três (03) anos são suficientes?
  2. Cronogramas de apresentação de relatórios de fim de exercício: estender ou buscar soluções alternativas?
  3. Planejamento de recursos (internos e externos) será crucial à escassez de competências;
  4. Será essencial administrar as expectativas do mercado antes e após a adoção;
  5. Fundamentação de escolhas e opções de políticas contábeis, para otimizar resultados;
  6. Outras áreas do negócio serão afetadas, como elaboração de produtos, políticas de remuneração e planejamento empresarial.

 

Também não menos importante para o mercado segurador é a questão da IFRS 9, que inclui novos requerimentos sobre a classificação e mensuração de ativos e passivos financeiros, entre eles a redução ao seu valor recuperável. Esta norma tem data de vigência obrigatória a partir de 01 de janeiro de 2018. Ela propõe mudanças significativas em projeções de resultados, covenants, pagamento de dividendos e percepção de mercado das empresas. Tais alterações trarão impactos importantes nas empresas e instituições financeiras por conta do seu potencial efeito no volume e volatilidade de provisões para perdas, bem como o consequente impacto no índice de Basileia dessas entidades financeiras.

 

Dada a escala destas mudanças, e independentemente da data de suas entradas em vigor, os investidores e outros stakeholders irão querer antecipar seus impactos prováveis, pelo que se espera que a análise deste tema assuma um carácter prioritário.

Interessados no assunto poderão desde já entrar em contato com o SINDSEGRS ((51) 3221-4333, ou email: rubaiarte.amaro@sindsegrs.org.br, que está programando evento para trazer mais informações sobre o tema.