Seguro cobre danos por alagamentos, mas há exceção

Especialistas esclarecem que a cobertura padrão inclui eventos da natureza, desde que motorista não agrave a situação

 

Todos os anos, as chuvas alagam cidades brasileiras trazendo danos a propriedades, interrompendo o trânsito e, muitas vezes, arrastando veículos. Para os que se encontram dentro de um automóvel quando isso ocorre, junta-se ao terror pela própria segurança, o desespero de arcar com os danos ao carro. Entretanto, este valor é, por padrão, coberto pelo seguro ou, muitas vezes, de res

ponsabilidade do Estado.

O advogado Rômulo Brasil, especialista em direito do consumidor, explica que o padrão de cobertura dos seguros automotivos é a compreensiva. Isso quer dizer que, se o proprietário contratou o serviço e não requisitou mudanças, seu seguro irá cobrir colisões, abalroamentos, roubos e eventos da natureza. Dentre estes, incluem-se os alagamentos, enxurradas, chuvas de granizo, quedas de árvores e muros e deslizamentos de terra.

A recomendação parte da Superintend

ência de Seguros Privados (Susep), órgão responsável pelo supervisionamento do serviço em todo o país. O professor e coordenador da Escola Nacional de Seguros, José Antônio Varanda, complementa a informação.

“A recomendação das seguradoras é que você saia do carro e salve a sua vida, deixando o carro na via”, esclarece o coordenador.

Existem exceções, entretanto, para a cobertura dos eventos da natureza. Brasil explica que o motorista não deve insistir em atravessar regiões alagadas com seu veículo, pois isso pode levar à perda da cobertura. As seguradoras podem entender que o segurado criou o risco e, por isso, quaisquer danos gerados seriam de sua responsabilidade.

Muitas vezes, conta o advogado, essas empresas investigam o sinistro para comprovar que o dever de cobrir os danos é, realmente, delas. Essas análises podem passar pelo estudo de imagens de câmeras de segurança na região do acidente e, até mesmo, entrevistas co

m moradores do local.

“Não devemos esquecer que as seguradoras são empresas privadas e visam o lucro. Tendo subsídio legal para não arcar com custos, elas não vão querer arcar”, enfatiza o especialista.

Por isso, em caso de dúvida, evite atravessar regiões alagadas. O coordenador da Escola Nacional de Seguros, José Antônio Varanda, explica que, na maioria das vezes, os danos ao veículo são agravados quando o motor trabalha coberto por água. Assim, o proprietário é deixado sem a cobertura do seguro e com um prejuízo maior para pagar do que se tivesse apenas deixado o veículo onde estava.

Enfrentando alagamentos sem seguro de carro

Os que não possuem seguro

para o automóvel e se veem envolvidos em um alagamento também possuem um recurso, embora não seja tão simples como acionar o seguro. O advogado Rômulo Brasil esclarece que os municípios podem ser responsabilizados pelos danos causados aos cidadãos. O direito, no entanto, deve ser conquistado através de uma ação judicial.

Pode entender-se, exemplifica o jurista, que o alagamento ocorreu porque o município falhou na limpeza de bueiros e outros, e que esta é sua obrigação, já que conhece os riscos trazidos pelas chuvas.

Se o alagamento ocorreu em um local onde se repete com muita frequência, há ainda mais chances de o proprietário ganhar a ação, pois ficaria claro que a administração da cidade possuía conhecimento de que havia um problema, e não o sanou de forma eficiente.

Apesar de o resultado para um processo ser de difícil previsão, e que este possa demorar a alcançar uma conclusão, Brasil acredita que o cidadão deve considerá-lo.“Eu diria que mover uma ação sempre vale a pena porque é um direito do consumidor e do cidadão, então ele tem que lutar por ele”, avalia o advogado.

Um levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) em 2014 constatou que 37% das cidades brasileiras sofreram alagamentos nos cinco anos anteriores. Outras 28% passaram por enxurradas.

Fonte: AutoPapo