Susep cria comitê para supervisão prudencial direta

A Susep publicou a Deliberação 205/18, que aprova o Regimento Interno do Comitê de Priorização da Supervisão Prudencial Direta (COPRI).

Esse comitê será responsável pela definição das sociedades seguradoras e de capitalização, resseguradoras locais e entidades abertas de previdência complementar que serão incluídas na proposta do plano de fiscalização prudencial a ser submetido à aprovação do Conselho Diretor.

O COPRI será presidido pelo diretor de Supervisão de Solvência (DISOL) da autarquia, Ícaro Demarchi Araújo Leite, e poderá convidar qualquer servidor que possa contribuir com esclarecimentos e opiniões técnicas relativas aos temas tratados em suas reuniões.

Compete ao COPRI deliberar sobre o período de duração da proposta do plano de fiscalização prudencial a ser submetido à aprovação do Conselho Diretor; definir as empresas do setor que serão incluídas na proposta; e definir as propostas de desenvolvimento de novas ferramentas de avaliação das supervisionadas ou o aperfeiçoamento de ferramentas existentes para definição das supervisionadas que serão incluídas no plano de fiscalização prudencial.

Poderão ser criados Subcomitês ou Grupos de Trabalho, conforme o caso, para tratamento de temas específicos, cujos resultados deverão ser submetidos à deliberação do COPRI.

Os membros do COPRI deverão se reunir, ordinariamente, no penúltimo mês de vigência do plano de fiscalização prudencial vigente e, extraordinariamente, quando convocado pelo presidente.

Nas deliberações submetidas à votação, cada membro do COPRI terá direito a um voto. Essas deliberações terão validade quando participarem da reunião, no mínimo, três membros, inclusive o presidente.

FONTE: CQCS