Dia do Consumidor: guia da Susep orienta os segurados

No Dia Internacional do Consumidor (15 de março), vale a pena conferir o que diz o Guia de Orientação e Defesa do Consumidor dos mercados de Seguros, Previdência Complementar Aberta e Capitalização, editado pela Susep.

A publicação alerta que o segurado não deve efetuar pagamentos em dinheiro ou cheques ao portador, nem fornecer dados pessoais a quem os solicitar, pessoalmente ou por telefone, alegando necessidade prévia para liberação de valores de indenizações ou benefícios.

O guia lembra que cada plano comercializado pelas seguradoras, entidade abertas de previdência complementar ou sociedades de capitalização deve ser submetido à análise e ao arquivamento pela Susep, recebendo um número do processo, que deve constar de todo o material do plano, como, por exemplo, material de divulgação, proposta de contratação ou adesão, condições gerais, certificado individual ou extratos, entre outros. “Mas, atenção: o registro do plano na Susep não implica, por parte da autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização”, adverte a autarquia.

Ainda de acordo com a Susep, a proposta de contratação ou de adesão deve ser totalmente preenchida e assinada. Caso haja declaração pessoal de saúde, questionário de perfil ou de avaliação de risco, o segurado deve responder a todas as perguntas de forma correta e completa. Isso porque, caso haja alguma declaração falsa, “poderá acarretar a negativa de pagamento da indenização”.

A autarquia sugere que o consumidor leia atentamente a proposta e as condições gerais do seguro, em especial as cláusulas referentes às garantias e aos respectivos riscos excluídos, ou o regulamento do plano de previdência. Se for possível, deve levar o material para a sua residência e entender o produto com o máximo de detalhes.

“Não tenha pressa. Esse cuidado evitará transtornos e aborrecimentos no futuro”, aconselha a Susep, acrescentando que, antes de firmar um contrato, especialmente se for um seguro de vida ou um plano de previdência, o consumidor deve verificar se as características do produto estão adequadas às suas intenções e atendem às suas necessidades.

FONTE: CQCS