Regras da UE podem reabrir discussão sobre multas, dizem seguradoras

Pagamento de multa administrativa pela seguradora só é permitido para um tipo de apólice

As novas regras de proteção de dados da União Europeia (UE), conhecidas pela sigla GDPR, podem reabrir a discussão sobre a cobertura de multas, dizem seguradoras. “Hoje não existe essa opção por restrição do órgão regulador [Susep], porém acreditamos que é uma discussão que vale a pena” afirma Fernando Saccon, da Zurich.

Assim como no caso dos seguros D&O (Directors & Officers, ou diretores e executivos), cabe discutir esse tipo de provisão para os produtos de risco cibernético, diz.

No passado, a Susep notificou as empresas que ofereciam esses seguros para que interrompessem o pagamento de multas administrativas. Em 2017, mudou seu entendimento e autorizou a prática especificamente para esse produto.

“Sempre houve esse entendimento sobre a proibição de cobertura de multas, mas não há nenhuma normativa que deixe claro isso”, afirma Gustavo Galrão, da Argo. Procurada, a Susep informou que não possui normas que proíbam essas cláusulas.

“A questão será levantada não só por causa da legislação europeia, mas também pela discussão de uma futura lei brasileira, o que pode deixá-la ainda mais em evidência”, diz Flávio Sá, da AIG.

“Hoje, nenhuma seguradora definiu se vai oferecer esse tipo de cobertura”, afirma Maurício Bandeira, da AON.

As sanções previstas pela UE podem chegar a 4% da renda global da companhia e se aplicam a qualquer empresa que processe dados de cidadãos europeus. As normas entram em vigor em 25 de maio.

FONTE: Coluna Mercado Aberto – Cristina Frias l Folha de São Paulo