Chuvas no RJ mostram importância do seguro

Chuvas de verão têm sido sinônimo de prejuízo. Todo ano é assim e esse ano, infelizmente, não foi diferente. As chuvas chegaram antes e com força total. As fortes chuvas que atingiram o Rio de Janeiro fizeram vítimas fatais e desabrigados e, mais uma vez, quem tem seguro pode ter os danos causados a veículos e imóveis minimizados.

Boa parte dos seguros de automóveis comercializados no país — os chamados completos ou compreensivos, de cobertura ampla — têm indenização por alagamento. Apesar disso, o melhor é que por segurança, os motoristas não se arrisquem em vias alagadas.

Até porque se ficar comprovado na perícia que o motorista aumentou o dano, há risco de perda parcial ou integral da cobertura. Quando o motorista tem o carro invadido pelas águas, a cobertura costuma cobrir submersão total ou parcial do veículo. As apólices também incluem danos praticados por terceiros, vendaval, terremoto, roubo, colisão, incêndio etc.

No caso de imóveis, a apólice deve cobrir danos de alagamentos e deslizamentos. São coberturas separadas. No seguro residência existem coberturas específicas que o consumidor precisa escolher na hora da contratação. Em áreas com alto risco de enchente e desmoronamento, é possível que seguradora negue a cobertura ou que seja necessária a elaboração de uma apólice específica, com valores diferentes daqueles praticados nos contratos padrão.

O corretor Sérgio Ricardo diz ainda que os corretores de seguros devem olhar para a ocorrência de fenômenos da natureza como os que aconteceram essa semana no Rio de Janeiro, com as fortes chuvas que assolaram a cidade de duas formas: oportunidade e responsabilidade.

“Infelizmente as pessoas tomam consciência de seus riscos, seja em seus automóveis e residências e o corretor de seguros tem sua própria responsabilidade social de lembrar às pessoas que além dos alagamentos e desmoronamentos há riscos de incêndio, explosões, roubos e vários outros que precisam de proteção e que, além disso, os seguros podem ser ferramentas importantes de acesso a serviços emergenciais e de conveniência”, diz ele.

Plano de emergência para segurados atingidos pelas fortes chuvas no Rio de Janeiro

Com exceção dos riscos de incêndio, queda de raio e explosão, a garantia do seguro habitacional (DFI) se refere a danos causados ao imóvel por fatores externos, ou seja, prejuízos provocados por acontecimentos gerados de fora para dentro do imóvel, sobre o prédio, ou sobre o solo ou subsolo em que está construído. Por exemplo, um rio ou canal transborda e a água danifica a sua casa.

O seguro DFI paga as despesas para a recuperação do imóvel. A mesma garantia existe se tem chuva, granizo ou rompimento de canos fora da casa provocarem danos. Mas há casos de exclusão de cobertura, como quando a água de chuva invadir o interior do imóvel pelas portas, janelas, claraboias, respiradouros ou ventiladores que tenham sido deixados abertos ou estejam com defeito.

De acordo com a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), no Brasil, para qualquer outro evento não incluído na cobertura básica, como danos elétricos ou alagamento, é preciso contratar coberturas adicionais. Vale lembrar que as seguradoras só têm a obrigação de cobrir o que está no contrato, por isso é fundamental ler a apólice com atenção.

Veja todos os tipos de seguros:

Proteção para veículos

Cobertura compreensiva básica. É o seguro de casco. Inclui colisão, incêndio, roubo e furto, alagamento, queda de árvore, vendaval, granizo, raio e explosão.

Alagamento. Se a água atingiu o painel e houver pane elétrica, a indenização é integral. Se afetou tapete e bancos, é feita a higienização e uma avaliação dos danos. A cobertura é parcial. Se não for possível recuperar os bancos, serão trocados.

Coberturas opcionais. O segurado pode incluir proteção aos vidros (janelas, lanternas, faróis e retrovisores), carro reserva, motorista da rodada e lucros cessantes (para quem usa o veículo para o exercício do trabalho, como os taxistas).

Roubo, furto e incêndio. Abrange apenas os riscos de raio, incêndio, explosão e roubo/furto.

Responsabilidade civil. O veículo de quem contratou o seguro não tem nenhuma proteção. Cobre danos materiais ou pessoais apenas contra terceiros.

Proteção para residências

Cobertura básica. Vale para incêndio, queda de raio, explosão e fumaça de qualquer causa ou natureza.

Danos elétricos. É preciso contratar um seguro específico. Cobre danos a eletroeletrônicos e instalações elétricas em razão de curto circuito e variação de tensão.

Danos por causas naturais. Cobre danos causados por eventos da natureza, como vendaval, furacão, tornado, queda de granizo, desmoronamento e inundação. Requer contratação específica para este tipo de cobertura.

Roubo. Cobre roubo de bens com emprego de violência ou mediante arrombamento de um dos acessos da residência. Não cobre furtos simples, desaparecimento ou extravio de objetos.

FONTE: CQCS – Sueli Santos