Susep disponibiliza orientações e planilhas atualizadas para o cálculo do capital de risco de crédito

A Resolução CNSP nº 360/2017, publicada em 04/01/2018, promoveu mudanças no cálculo do capital de risco baseado no risco de crédito, tais como:

  • Harmonização com as alterações no cálculo do Patrimônio Líquido Ajustado (PLA) (promovidas pela Resolução CNSP nº 343/2016, visando a manter a consistência entre os conceitos de PLA e capital;
  • Harmonização com a Resolução CMN nº 4.193/2013 e com a Circular BCB nº 3.644/2013, com o objetivo de evitar arbitragem regulatória entre os setores segurador e bancário; e
  • Atualização de terminologia contábil.

Sendo assim, no intuito de auxiliar o mercado supervisionado na adaptação ao normativo acima, a Susep divulgou, no dia 05/02/2018, novas orientações e planilhas de cálculo, que podem ser acessadas pelo seguinte link: http://www.susep.gov.br/setores-susep/cgsoa/coris/requerimentos-de-capital/capital-de-risco-baseado-no-risco-de-credito

As orientações também estão acessíveis no site da Susep: INFORMAÇÕES AO MERCADO > SOLVÊNCIA > CAPITAL MÍNIMO REQUERIDO (na tela da direita, clicar no link “Capital de Risco baseado no Risco de Crédito”).

FONTE: Susep