Mercado ainda tem dúvidas sobre vendas por meio remoto

A CNseg enviou ofício à Susep listando algumas dúvidas do mercado sobre os termos da Resolução 359/17 do CNSP, que regulamenta a utilização de meios remotos nas operações de seguros e de previdência aberta. Caso a Susep não altere os termos dessa resolução, diante os questionamentos apresentados, as novas regras entrarão em vigorar já nesta sexta-feira (26/01).

De qualquer forma, a FenSeg assegura que os seguradores aprovaram o teor da norma, como divulgado pela federação em nota publicada no portal da CNseg. O texto assinala, contudo, que, apesar de ter sido bem recebido pelo mercado, a resolução fixa um prazo de apenas 30 dias (entre a publicação e entrada em vigor da norma) para as seguradoras se adaptarem, tempo considerado “insuficiente e, portanto, preocupante”.

Para o diretor Técnico da CNseg, Alexandre Leal, a Resolução 359/17 trouxe avanços importantes e com certeza alavancará a adoção dos meios remotos no relacionamento entre consumidores, corretores e seguradoras.

“Há, no entanto, algumas questões que necessitam ser esclarecidas pela Susep, como os procedimentos para aviso de sinistro, solicitação de assistência e etapas do pós-venda realizadas por meio remoto. ”, observou.

Já a Susep explicou a norma foi editada com o objetivo de permitir que as operações de Seguro e de Previdência por meios remotos no Brasil ocorram de forma mais completa e adequada, considerando o avanço do uso de tecnologias digitais que estão transformando os serviços financeiros em todo o mundo.

Além disso, ainda de acordo com a Susep, a norma coloca o setor alinhado a outros setores supervisionados, como bancos e mercado de capitais, no que diz respeito ao uso de tecnologias digitais.

FONTE: CQCS