Acreditamos que um dos passos na construção de um trânsito melhor é manter todos os seus personagens bem informados e, pensando nisso, queremos te convidar para fazer uma viagem ao universo do Seguro DPVAT. Vamos juntos?
Por aqui, quando nos referimos ao processo de arrecadação do Seguro DPVAT, utilizamos dois termos muito parecidos, mas que trazem grandes diferenças entre si: bilhete e boleto. Você sabe que diferença é essa? É simples: enquanto o boleto é a guia utilizada para pagamento do seu seguro, o bilhete é o que formaliza a contratação do DPVAT e é emitido acoplado ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), aquele que todo proprietário recebe quando o veículo passa pelo chamado licenciamento.
A gente aproveita para tirar uma dúvida que costuma surgir bastante: o chamado “custo do bilhete”, que está na formação do valor do Seguro DPVAT, tem algum propósito? A resposta é sim! Sua finalidade é a confecção dos formulários de CRV (Certificado de Registro de Veículo) e CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), acoplados ao Bilhete do Seguro DPVAT e fornecimento a todos os DETRANs. Cabe aos DETRANs de cada Estado a personalização (impressão dos dados variáveis, como por exemplo: o nome do proprietário, marca, modelo do veículo, etc) e a entrega desses documentos aos proprietários de veículo no ato do licenciamento anual.
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que regula os valores do Seguro DPVAT, estabeleceu, através da Lei 11.945/2009 o valor correspondente ao custo da emissão e da cobrança da apólice ou do bilhete do DPVAT. Logo, não há nenhum tipo de irregularidade na cobrança da emissão do bilhete, pessoal. 😉 É importante falarmos também que a emissão e a cobrança da apólice do bilhete, foi fixada inicialmente, em 2009, no valor de R$ 3,90 e reajustada para R$ 4,15 em 2011, através da Resolução CNSP 215/2010, que permanece até hoje.
Fonte: Viver Seguro no Trânsito