Você já ouviu falar sobre o seguro Carta Verde?

Para quem vai viajar de carro, comprar automóveis nos países do Mercosul – Argentina, Paraguai ou Uruguai – ou mora em lugares que façam fronteira com esses países, como Rio Grande do Sul, Paraná e Mato Grosso do Sul, é bem importante conhecer o Seguro Carta Verde. Por isso, vamos falar e tirar dúvidas sobre ele, que é um seguro obrigatório e foi instituído em 1995 para viagens internacionais dentro do Mercosul. 😉

O funcionamento é semelhante ao nosso DPVAT e tem como objetivo cobrir indenizações por danos causados a terceiros, provocados por proprietários ou condutores de veículos de passeio em países do Mercosul, que não estejam em seu país de origem.

Vale destacar que, ainda que o dono do automóvel tenha contratado um seguro auto com extensão de perímetro para a América do Sul, o Carta Verde é necessário. Esse tipo de seguro é obrigatório e possui documentação, coberturas e valores de garantias que são padrões para o Mercosul.

Cobertura Carta Verde

O Carta Verde cobre danos materiais e corporais causados a quem não esteja sendo transportado pelo veículo segurado, mas tenha sido impactado pelo acidente de alguma maneira. Os danos podem ser causados por intermédio do próprio veículo segurado, por objetos transportados ou, até mesmo, por reboque acoplado ao veículo que está protegido pelo Carta Verde.

Os limites de indenização do Seguro Carta Verde são estipulados em 40 mil dólares por pessoa (em casos de danos corporais, morte, despesas hospitalares ou invalidez permanente) e 20 mil dólares por terceiro (para casos de quaisquer danos materiais).

É importante saber também o que não é coberto pelo seguro. Mesmo que obrigatório para circular nos países do Mercosul, o Carta Verde não cobre todos os seus prejuízos. Por exemplo, um seguro Carta Verde não cobre os danos sofridos pelo veículo ou seu proprietário/condutor em caso de acidentes. Portanto, as coberturas do seguro são:

– Danos materiais causados a terceiros;

– Danos corporais (morte, invalidez permanente e despesas hospitalares) causados a terceiros; – Honorários de advogado para o segurado e qualquer custo judicial.

E você sabe a diferença entre a Carta Verde e o DPVAT?

A Carta Verde é um seguro de responsabilidade civil, já o DPVAT é um seguro de caráter social para indenizar vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do responsável.

Com o DPVAT todas as vítimas de acidentes de trânsito em todo o Brasil são amparadas e protegidas, seja motorista, passageiro ou pedestre, sem necessidade de apuração da culpa. Esses dois pontos já marcam bem a diferença entre os produtos, não? 😉

Gostou de conhecer outro seguro obrigatório que te protege em viagens de carro pelos países do Mercosul? Conta para gente o que achou! 😉

Fonte: Viver Seguro no Trânsito