Seguro popular: Novidade para o segurado

No seguro “auto popular”, as seguradoras poderão optar, em até dois dias úteis, contados da comunicação do sinistro, por oferecer serviço gratuito de reboque, assegurando o trajeto de ida e volta para uma de suas oficinas referenciadas, ou garantir a reparação do veículo em alguma oficina não pertencente a sua rede.

É o que estabelece a Resolução 354/17, publicada no final do ano passado, alterando a regulamentação do produto, implementando regras propostas pelo mercado.

De acordo com a norma, essa possibilidade ocorrerá quando a única opção de reparação oferecida nas condições contratuais for por meio de oficinas pertencentes à rede referenciada e não houver oficina pertencente a essa rede a uma distância de 50 quilômetros do domicílio do segurado.

Além disso, as seguradoras deverão manter em seu site a lista atualizada das oficinas de sua rede referenciada por plano de seguro, quando essa for a única opção de reparação oferecida.

Como o CQCS noticiou, a Resolução 354/17 também estabelece que as condições contratuais deverão especificar os benefícios e condições da utilização de peças usadas assim como da rede referenciada, quando for oferecida essa opção.

Contudo, a permissão do uso de peças oriundas de desmontagem não afasta a possibilidade de utilização de peças de reposição novas.

As seguradoras poderão ainda fixar uma idade mínima de veículo para a oferta do seguro “auto popular”.

FONTE: CQCS