Fenacor orienta quem não recadastrou dentro do prazo

Para o vice-presidente da Fenacor Região Sudeste e presidente do Sincor-SP, Alexandre Camillo, corretores que perderam o prazo do recadastramento faltaram com a devida atenção ao processo de recadastramento e exigências da profissão. ” Desde que se encerrou o prazo do recadastramento em 15 de dezembro, os corretores que tiveram a Susep suspensa começaram a reclamar porque a suspensão afetou a pessoa jurídica deles.

Isso é uma clara demonstração que esse corretor não a devida importância para o recadastramento porque achou que não fazer o recadastramento da pessoa física não traria problema na pessoa jurídica apesar de toda orientação dada durante o processo”, concluiu.

Camillo disse em entrevista exclusiva ao CQCS que o prazo do recadastramento será mantido. Para ele, os corretores que perderam o prazo e agora reclamam nas redes sociais estão tomando o caminho errado, ao invés disso, “deveriam usar este tempo fazendo o recadastramento que começou em junho do ano passado e ainda é possível ser feito”, disse.

Conforme o disposto na Circular Susep nº 558 de 27 de setembro de 2017 o prazo para o recadastramento do corretor de seguros pessoa física foi encerrado no último dia 15 de dezembro. Estar recadastrado é condição obrigatória para o exercício da profissão. Camillo lembra que os Sincor’s de todo o país criaram uma estrutura para atender corretores sobre o recadastramento. “Cada Sincor, dentro de suas possibilidades e estrutura, atendeu a todos.

Não dá para dizer que não teve amparo. Foram atendidos corretores sindicalizados ou não. Em São Paulo foi criada uma central que fez mais de 30mil atendimentos telefônicos e 9 mil atendimentos presenciais”, revelou.

Para o dirigente, é preciso destacar o trabalho feito. “Há que se enaltecer a Susep que atendeu o pleito da categoria e ao Ibracor que apoiou a Susep e aos Sincors de todo o país. Todas as instituições envolvidas trabalharam com seriedade para atender a categoria”, registrou.

Camillo disse que o Sincor-SP em parceria com a Ibracor, recebeu a listagem dos corretores que estavam com exigência e dos corretores que não finalizaram o processo. “Foram 3 mil em exigência e 1.500 corretores que não finalizaram. Ligamos a todos nesta situação e o Ibracor mandou e-mail para todos comunicando. Todos os Sincors fizeram um trabalho junto ao corretor”, relatou.

Ele revelou ainda que o Ibracor chegou a contratar pessoas para fazer atendimento na Susep e garante que o atendimento foi oferecido a todos os profissionais inclusive os não associados. “Tanto é verdade que na prorrogação muitas das pessoas que cumpriram o prazo ficaram decepcionadas, pois haviam cumprido o prazo e, ainda assim, houve corretores que não atenderam ao cumprimento de providências após adiamento para 15/12, afirmou.

E agora?

Durante 2017 foram inúmeros comunicados e alertas avisando do recadastramento. A imprensa especializada, nas redes sociais, comunicados das entidades e até as próprias seguradoras alertavam os corretores. “Temos de respeitar a maioria dos profissionais corretores que respeitou o prazo do recadastramento e demonstrou comprometimento e até qualificação profissional. A eles devemos nosso respeito e agradecimento porque entenderam que o recadastramento foi uma atitude da Susep atendendo a categoria que há muito pleiteava o recadastramento e a volta da identidade profissional”, lembrou.

Camillo disse que ainda é possível concluir o recadastramento já que após o dia 15 de dezembro continua sendo possível fazer o recadastramento, pois, todas as vias de atendimento, site da Susep, Ibracor e Sincors continuam a atender. “Quem está fora do mercado são os que não se manifestaram ou não atenderam as exigências da Susep. Eles ainda podem se recadastrar nos próximos 60 dias”, alertou.

Os profissionais que não atenderam ao prazo estipulado e estão com os seus registros suspensos, conforme o determinado pela Circular Susep nº 552 de 17 de maio de 2017, devem acessar a seção “Informações ao Mercado/Corretores de Seguros/ Recadastramento” no site da autarquia (www.susep.gov.br) para a regularização dos seus registros.

O mesmo procedimento deve ser adotado por aqueles corretores que são os responsáveis técnicos em sociedade corretoras e que estão impedidos de atuar nessa condição em virtude do não cumprimento do prazo. Já os corretores que finalizaram o pedido de recadastramento dentro do prazo, mas que ainda estão em análise por parte da autarquia, não serão prejudicados e os seus registros continuarão ativos até a conclusão da análise.

FONTE: CQCS | Sueli Santos