Canal Seguro: “Boletim Entenda o Seguro” esclarece as diferentes coberturas do Seguro para Celular

Em novo episódio, o Senhor Dúvida aprende sobre o seguro contra roubo e o seguro contra furto qualificado.

O roubo de celular infelizmente tem crescido em todo o território brasileiro. Por isso, a cada compra ou troca de aparelho, é importante a contratação de um seguro. As diferentes coberturas que o produto oferece podem não estar claras para os consumidores, inclusive para o Senhor Dúvida.

No mais novo episódio do “Boletim Entenda o Seguro”, o personagem interpretado pelo ator Ronaldo Reis conhece as diferenças entre o seguro contra roubo e o seguro que cobre furto qualificado.

A apresentadora do novo episódio, Cristina Berndt, explica ao Senhor Dúvida que o seguro contra roubo possui cobertura em casos de ameaça verbal ou física, como quando a vítima é ameaçada com faca ou arma de fogo.

Já o seguro contra furto qualificado cobre sinistros que não são fruto de ameaças, mas que a vítima só percebe depois que foi furtada. Por exemplo, a bolsa é rasgada sem que a pessoa perceba e o celular é retirado de dentro dela.

Mas é importante que o consumidor saiba que o seguro não possui cobertura em alguns casos. “Não cobre furto simples, perda ou esquecimento. Ou seja, quando o consumidor não percebe que foi furtado e não existem vestígios desse furto, ou quando esquece o celular em locais públicos e, quando percebe e retorna ao local, o aparelho não está mais lá”, explica a apresentadora.

Outra informação relevante é que, assim que tiver o celular furtado, a vítima deve entrar em contato com a operadora para bloquear o aparelho através do IMEI (código numérico e único que todo celular tem). https://youtu.be/QT2PIVuozMg

Fonte: CNseg