Executivos de garantia judicial respiram aliviados com acordo de recuperação judicial da Oi

Os executivos que atuam com seguro garantia judicial acordaram nesta quarta-feira mais aliviados. Isso porque a Oi tem cerca de R$ 5 bilhões em garantias judiciais, que poderiam ser acionadas caso o plano de reestruturação judicial negociado durante todo o dia de ontem até a madrugada de hoje não desse certo.

A boa notícia de que o plano foi aceito ampla maioria dos credores representados em assembleia realizada no Rio de Janeiro fez todos respirarem aliviados, uma vez que o acerto abre caminho para a recuperação da operadora pressionada por dívidas de R$ 64 bilhões.

Caso a assembleia rejeitasse o plano de recuperação, o futuro da operadora estaria ameaçado por um processo de falência. Com a aprovação, uma injeção de capital de R$ 4 bilhões poderá ser feita na operadora até o início de 2019.

Segundo executivos de seguros que pediram anonimato, a experiência com a venda de garantias judiciais para a Oi acendeu um farol amarelo sobre a importância da subscrição correta do risco. “Por ser um dos principais motores de vendas em 2017 e também em 2018 com a aprovação da lei trabalhista e também da Portaria 164/2014 da Fazenda Nacional, que equiparou o seguro garantia judicial a execuções fiscais, a concorrência está muito acirrada, levando a uma disputa as vezes perigosa”, contou.

O seguro garantia judicial é usado por em processos cíveis, tributários, trabalhistas e em recuperações judiciais como alternativa à alienação ou o congelamento de bens pelo juízo para garantir o pagamento de uma dívida em caso de derrota na corte. Atualmente, no Brasil, mais de 20 seguradoras atuam com esse tipo de garantia.

Em recente entrevista, Daniela Durán, gerente de Produtos Financeiros da consultoria e corretora de seguros Aon, destacou que a reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017), que modifica a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), traz novidades sobre a aceitação do seguro garantia judicial em processos trabalhistas. O seguro passa a ser expressamente previsto nos artigos 882 e 899 da CLT, pacificando a aceitação da modalidade na esfera judicial.

“Desde 2007 o seguro garantia judicial é utilizado na esfera trabalhista devido à aplicação de maneira subsidiária do Código de Processo Civil”, diz. “A nova lei reafirma a validade e utilização do instrumento, sendo mais um marco legal na trajetória do seguro garantia judicial”, afirma.

Fonte: Sonho Seguro