O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou nesta terça-feira (19) regras para oferecimento do seguro-funeral que, embora já seja comercializado, ainda não tinha “balizamento técnico e normativo”, informou a Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Segundo a entidade, essa modalidade de seguro será importante para uma parcela expressiva da sociedade – o seguro poderá ser oferecido em rede de varejo ou corporativa.
Atualmente, essa modalidade já movimenta R$ 400 milhões em prêmios (pagamentos dos segurados) por ano, mesmo sem regulamentação específica. Com a medida tomada nesta terça-feira, a expectativa é que o valor cresça nos próximos anos.
“O seguro-funeral vai ter um grande apelo social. Vai ter uma presença muito forte nas áreas urbanas”, declarou Carlos Alberto de Paula, diretor de Supervisão de Conduta da Susep.
Regras: As regras do seguro-funeral estabelecem que:
- as coberturas terão como objetivo garantir a prestação de serviço ou reembolso das despesas com funeral;
- nos casos de reembolsos, o beneficiário poderá optar por prestadores de serviço de sua livre escolha, desde que legalmente habilitados;
- os beneficiários do seguro serão aqueles que provarem que arcaram com as despesas de funeral do segurado;
- se prevista a indenização apenas na forma de prestação de serviços, no caso de impossibilidade de utilização da rede de serviços autorizada, o beneficiário poderá buscar outros prestadores de serviços, tendo direito ao reembolso das despesas efetuadas;
- além da inclusão de cláusulas de cônjuge e filhos, já previstas nos seguros de pessoas, os planos de seguro funeral poderão conter cláusula suplementar facultativa de membros da família, oferecendo cobertura aos parentes do segurado principal;
- as seguradoras serão responsáveis pelas obrigações assumidas quando as empresas forem contratadas como prestadoras do serviço funeral;
- as empresas prestadoras do serviço deverão firmar contratos com representantes de seguros.
Fonte: G1