Susep informa que corretor tem 15 dias para se recadastrar

A 15 dias do encerramento do período estipulado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) para o recadastramento do corretor de seguros pessoa física, ainda há profissionais que não deram entrada no processo. A autarquia alerta que o não recadastramento implica na suspensão do registro conforme o disposto na Circular da Susep 552, de 17 de maio de 2017.

O titular da autarquia, Joaquim Mendanha de Ataídes, reitera a importância do recadastramento para a categoria, para o mercado e para a sociedade de forma geral. “O último recadastramento de corretores de seguros realizado pela Susep foi em 2008 e esse processo é fundamental para a segurança do consumidor e para estudos e ações do mercado de seguros”, observa.

Sociedades corretoras

Um outro ponto importante envolve os corretores de seguros que são os responsáveis técnicos em sociedades corretoras. Caso o corretor pessoa física não realize o processo de recadastramento este ano, o mesmo ficará impedido de atuar como o corretor responsável.

Passo a passo do recadastramento

Ao dar entrada com o pedido de recadastramento no portal da Susep (http://www.susep.gov.br), o corretor precisa estar atento a todos os passos do processo: preencher seus dados nos campos indicados, salvar o cadastro e verificar o recebimento de dois e-mails da Susep. O primeiro e-mail informará o número do seu pedido e o segundo e-mail trará um link, no qual o solicitante deverá clicar para realizar a confirmação do seu pedido e poder continuar com o processo.

A Susep esclarece que os corretores que finalizarem o pedido de recadastramento dentro do prazo e o mesmo permanecer em análise por parte da autarquia, não serão prejudicados e os seus registros continuarão ativos até a conclusão da análise.

Em caso de dúvidas, o site do Instituto Brasileiro de Autorregulação do Mercado de Corretagem de Seguros, de Resseguros, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (Ibracor) (http://www.ibracor.org.br) possui um passo a passo detalhado sobre o recadastramento e há linhas diretas para os corretores nos telefones (21) 3233-4146 e (21) 3233-4045, da Susep, e (21) 3509-7070, do Ibracor.

Fonte: Revista Apólice