Cobertura por sobrevivência: novas regras já vigoram em dezembro

Termina na próxima segunda-feira (27/11) o prazo estabelecido pela Susep para que profissionais e entidades do mercado enviem suas sugestões a respeito da minuta de circular da autarquia, colocada em consulta pública, que irá estabelecer novas regras e critérios complementares de funcionamento e de operação da cobertura por sobrevivência oferecida em planos de seguro de pessoas, incluindo VGBL e PGBL.

A Susep quer implementar até o final do ano essas novas regras. Tanto assim que na minuta consta, inclusive, a data de 26 de dezembro para o início de vigência da norma.

As sugestões podem ser encaminhas por meio de mensagem eletrônica dirigida aos endereços dipec.rj@susep.gov.br oucopep.rj@susep.gov.br. O texto da minuta está no site da Susep.

De acordo com a minuta, o segurado poderá solicitar independentemente do número de prêmios pagos, resgate, parcial ou total, de recursos do saldo da provisão matemática de benefícios a conceder, após o cumprimento de período de carência, que deverá estar compreendido entre 60 dias e cinco anos, a contar da data de protocolo da proposta de contratação (individual) ou adesão (plano coletivo) na seguradora.

O prazo mínimo de carência será estendido para 180 quando a contratação se der por proponente qualificado.

Não poderão ser estipulados resgates com intervalo inferior ao estabelecido no plano, que deverá estar compreendido entre 60 dias e seis meses.

Além disso, independentemente da quantidade e do valor dos prêmios pagos, o segurado poderá solicitar a portabilidade, total ou parcial, para outro plano de seguro de pessoas com cobertura por sobrevivência, de recursos do saldo da provisão matemática de benefícios a conceder após o cumprimento de período de carência.

Para os planos do tipo VGBL ou VGBL Programado o período de carência deverá ser de 60 dias.

Segundo a minuta, o regulamento dos planos Dotal Puro, Dotal Misto e Dotal Misto com Desempenho deverá prever as consequências do não pagamento do prêmio por parte do segurado nas datas convencionadas.

Na hipótese de cancelamento dos planos, inclusive decorrente de inadimplência do segurado, o saldo da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder, e, quando for o caso, da Provisão de Excedentes Financeiros, das coberturas de sobrevivência e morte deverá ser integralmente disponibilizado ao segurado, respeitado o prazo de carência para resgate estipulado no plano.

Veja o texto completo da proposta neste endereço:

http://www.susep.gov.br/setores-susep/seger/copy_of_normas-em-consulta-publica/Minuta%20de%20Circular_VGBlefamilia_15414.0045464-2006-21%2016.pdf

Fonte: CQCS