Um passaporte para a modernização trabalhista

Nova legislação é bem-vinda, necessária e comemorada pelas principais entidades empresariais

Finalmente em vigência desde o 11 de novembro de 2017, a Lei 13.467 é considerada um marco na história do País e saudada pelas principais entidades empresariais, como CNseg, CNC e CNI, para quem a legislação aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Michel Temer provocará um aperfeiçoamento extraordinário nas relações trabalhistas.

“A nova lei representa um grande avanço nesse campo. Mesmo aqueles contrários, por razões corporativas ou ideológicas, devem reconhecer que a CLT, com mais de 70 anos, precisava estar em linha com a nova realidade do emprego. A CLT, de tão extensa, precisou ter mais de 100 pontos alterados em busca da modernização exigida para os dias atuais. E melhor: a nova lei não altera nada com relação a salário mínimo ou outras cláusulas pétreas, como 13º salário e o repouso semanal remunerado. Entre as inovações, passa a prevalecer o acordado sobre o legislado.

Isso significa dizer que os acordos firmados entre os empregadores e seus empregados agora passam a valer de fato, porque a legislação trabalhista nem sempre dá conta de resolver todos os problemas existentes no mundo corporativo. Em razão disso, a área de RH passa a ter papel importantíssimo, porque estará encarregada de elaborar tais acordos com os empregados. É a estreia de um novo mundo que se abre para o RH e para todos”, comemora o presidente da CNseg, Marcio Sêroa de Araujo Coriolano.

Sim, um grande avanço para a sociedade brasileira, concorda a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). “Era impossível a convivência com uma legislação velha, ultrapassada e que criava dificuldades nas relações trabalhistas entre empregadores e empregados. Com a nova lei, essa relação é modernizada e vai, certamente, contribuir para diminuir esse volume de desemprego em todo o Brasil”, afirma Adelmir Santana, vice-presidente da CNC e presidente da Fecomércio-DF.

Também vice-presidente da CNC, o deputado federal Laércio Oliveira afirma que, “com a reforma, todo trabalhador manteve e até ampliou o acesso a seus direitos, pois o maior protegido pela lei é o trabalhador. E a nova lei vem dar melhores condições para o exercício da atividade empresarial em todo o País, combatendo o desemprego de forma direta”.

“Fazia muito tempo que o Brasil precisava enfrentar esse desafio. Esta lei moderniza as relações do trabalho tendo como premissas a valorização do diálogo, a segurança jurídica e a redução da burocracia”, afirma o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade.

Para a indústria brasileira, a Lei nº 13.467/17 representa o almejado avanço na construção de relações do trabalho modernas e alinhadas com a economia do século XXI. O presidente da CNI lembra que a chamada “força de lei” que a proposta atribui aos instrumentos coletivos negociados é fundamental para harmonizar as relações do trabalho, reduzindo fontes de conflito judicial. “Além disso, o prestígio à negociação coletiva é o que preconizam a Constituição Federal, as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ratificadas pelo Brasil e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF)”, diz Robson Braga de Andrade.

O professor José Pastore, presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Fecomércio-SP e consultor da CNC, é outro otimista com a nova legislação. “Com a abertura dessa importante janela de liberdade, empresários poderão perseguir metas de melhoria de produtividade e eficiência e construir um bom ambiente de trabalho”, afirma.

No campo do trabalho, o Brasil, finalmente, estreia no século XXI, colocando-se em linha com a realidade atual e com tantas novas ocupações e modalidades de trabalho que não tinham nenhum tipo de regulamentação, como o teletrabalho, home office, e mesmo os ciclos sazonais da economia. “A flexibilização que se está pretendendo dará maior tranquilidade e possibilidade para que a empresa possa contratar mais mão de obra. O setor empregador sempre pleiteou menor rigor nas normas trabalhistas”, concorda Leandro Domingos, presidente da Fecomércio-AC.

“A reforma traz para os empresários segurança jurídica e dá eficácia às tratativas feitas entre o trabalhador e o empregador”, reconhece a chefe da Divisão Sindical da CNC, Patricia Duque.

Em números, os efeitos do novo regulamento tornam-se mais evidentes. Estudo do Banco Itaú conclui que a reforma trabalhista poderá criar 15 milhão de empregos a curto prazo, reduzindo a taxa de desemprego em 1,4 ponto percentual. Acrescenta que, tendo em vista a perspectiva de aumento da produtividade do trabalho, haverá um ganho no PIB per capita brasileiro da ordem de 3,4% em quatro anos.

Em razão disso, ou seja, do salto no índice de eficiência do mercado de trabalho brasileiro, o País também poderá melhorar sua posição no ranking mundial de competitividade. Ou seja, o índice poderia aumentar de 3,67 para 4,07, o que significaria uma mudança da 117ª posição para a 86ª no ranking que engloba 138 países do Relatório de Competitividade Global (RCG), produzido pelo Fórum Econômico Mundial.

Apesar disso, Patricia Duque lembra que a nova legislação encontra resistência da Justiça do Trabalho. “A lei foi uma conquista para os empresários e também para os trabalhadores, pois ambos alcançam a autonomia da vontade das partes, antes inexistente”, afirma Patricia. Porém, os empresários deverão aplicar a legislação com equilíbrio e coerência, para que não se abra margem a possíveis questionamentos judiciais de acordos e negociações. “As partes devem receber benefícios mútuos.

Não é só o empregador que tem que ganhar, o empregado também tem que ganhar. Todos os direitos foram mantidos, só ocorreu a possibilidade de flexibilização. Não podemos dar força para que os magistrados apresentem as negociações e os acordos como precarização; por isso, a negociação coletiva deve ser feita por meio da razoabilidade e os trabalhadores devem ser vistos como parceiros”, disse ela, apontando uma boa receita para a nova norma se consolidar.

Aliás, por meio da Medida Provisória 808, publicada pelo presidente Michel Temer, pode-se dizer a legislação não valerá na sua integralidade. Agora, terá de passar pela apreciação do Congresso Nacional, que tem prazo constitucional de 60 dias, prorrogável por mais 60 dias, para avaliar a MP.

Tal MP engloba questões não tratadas na reforma, como a questão previdenciária e de cálculo de verbas dos empregados contratados sob o regime intermitente, cálculo da indenização por dano extrapatrimonial (como é o caso do dano moral; o salário não será mais levado em consideração para fins de definição do valor total da indenização).

Fonte: CNseg