O negócio do resseguro, pelos muitos fatores envolvidos, é muito complicado e só admite a atuação de profissionais.
As resseguradoras não são as seguradoras das seguradoras, as resseguradoras são empresas que vão muito além disso. Aliás, o negócio delas não é simplesmente garantir as seguradoras, mas, principalmente, assumir os riscos que excedem a capacidade de retenção das seguradoras, seja nos contratos de carteira, seja nos resseguros avulsos, seja por decisão da seguradora, seja por exigência legal.
O mais comum são os contratos de resseguros que complementam a capacidade de aceitar riscos das seguradoras e os que limitam sua exposição aos danos, quer dizer, ao pagamento das indenizações.
No negócio de seguro, especialmente no garantido pelo contrato de resseguro da carteira, quem lida com o segurado, quem analisa o risco de cada apólice é a seguradora. O segurado é seu cliente, ao passo que ela é cliente da resseguradora.
Em função disso, para a resseguradora é absolutamente indiferente quem é cada segurado. O que ela leva em conta para aceitar o negócio é a seguradora, sua solidez, o resultado da carteira negociada, os riscos futuros, enfim, informações relevantes sobre o desempenho da companhia que pretende ceder parte de seu risco.
Existe outro tipo de contrato de resseguro que, pelo risco, pelo ramo de seguro ou pelo valor envolvido, individualiza a apólice. É o chamado resseguro avulso. Neste negócio não é raro a resseguradora participar da negociação do seguro.
De qualquer forma, o negócio da resseguradora é para profissionais. Há toda uma série de fatores envolvidos, além de margens baixas, que fazem com que a aceitação do resseguro possa ser positiva ou negativa em função de detalhes mínimos, que alguém não familiarizado com o negócio pode deixar passar.
Até 2007 o Brasil era um dos últimos países do mundo a ter o resseguro nas mãos de uma única resseguradora, o IRB (Instituto de Resseguros do Brasil), que tinha o monopólio do resseguro desde 1937, quando foi criado. A partir de 2008 o monopólio foi extinto e o país entrou na mira das resseguradoras internacionais, interessadas em expandir seus negócios para outros países, além de Europa, Estado Unidos, Japão e mais meia dúzia de mercados, quase todos próximos do limite de crescimento.
Tradicionalmente, o mercado brasileiro tinha um desempenho bastante interessante para as resseguradoras, puxado principalmente pela baixa sinistralidade da carteira de incêndio.
A lei que abriu o mercado nacional criou três tipos diferentes de resseguradoras para operar no país. As resseguradoras locais, as admitidas e as eventuais. Atualmente, somando-se os três tipos de resseguradoras, temos mais de cento e vinte companhias autorizadas a operar no Brasil.
Se, de um lado, o número de companhias mostra o acerto da abertura do mercado, de outro, o fim do monopólio trouxe uma série de situações inesperadas, como a quase impossibilidade da contratação de seguros por empresas de determinados ramos tidos, genericamente, como gravosos.
Nada que o tempo e a experiência não consertem, mas as dificuldades atuais complicam a vida de centenas de empresas, que não conseguem contratar sequer seus seguros obrigatórios, como os seguros de incêndio empresarial.
Mais de cem empresas autorizadas a operar não significa que mais de cem resseguradoras estejam firmemente engajadas com o país, mas algumas dezenas estão fortemente focadas no mercado brasileiro e isso tem feito a concorrência se acirrar e o preço dos resseguros cair bastante.
O resultado é que parte das resseguradoras que opera no país está com o índice combinado deprimido. O carro chefe dos bons resultados continua sendo o IRB Brasil RE, o antigo Instituto de Resseguros do Brasil, que é o responsável pelo grosso da aceitação e do lucro do setor.
Fonte: Antonio Penteado l Estadão