Canal Seguro: Presidente da FenaPrevi explica a diferença entre seguros contra imprevistos e seguros contra previstos

Produtos como o Seguro de Vida tradicional, Seguro de Vida em grupo (contratado por empresas), Seguro Desemprego e Seguro Prestamista se enquadram na categoria de seguros contra imprevistos, garantindo cobertura em casos de morte prematura ou invalidez, protegendo a renda e a família do beneficiário.

Já a previdência privada se encaixa na categoria de seguro contra previstos, pois ela é complementar à renda que o segurado receberá do INSS ao se aposentar. É o que explica o presidente da FenaPrevi, Edson Franco, em novo episódio do “Fique Seguro”, veiculado pelo Canal Seguro, no YouTube.

A reforma da Previdência pública, ainda em discussão pelo governo, mostra a importância de contratar produtos como PGBL ou VGBL cada vez mais cedo. “Quanto antes você começar com um pouquinho por mês, seguramente já vai te dar uma situação diferente na sua aposentadoria para que possa ter uma renda complementar à do INSS”, afirma Franco.

Os dois produtos possuem regras de tributação diferentes, e é importante que o consumidor busque o auxílio de um corretor especializado ou o gerente do banco para que saiba qual deles se encaixa melhor em suas necessidades específicas, aconselha o presidente da FenaPrevi.

Confira o novo episódio em: https://www.youtube.com/watch?v=ovcl5CIc9Sw&feature=youtu.be

Fonte: Sonho Seguro I CNseg