CNSP vai alterar regras para vendas de seguros por meios remotos

Corretores de seguros têm até sexta-feira (27/10) para opinar sobre as novas regras que o CNSP vai editar para a utilização de meios remotos nas operações relacionadas à comercialização de seguros e planos de previdência complementar aberta.

A consulta pública é realizada pela Susep, que disponibilizou em seu site o texto da minuta que servirá de base para as alterações nas regras em vigor atualmente.

Essas mudanças serão feitas através de ajustes na Resolução 294/13 do CNSP.

Uma das propostas em debate é a inclusão do Art. 5º-A naquela resolução, com a seguinte redação: “…a solicitação de resgate, portabilidade, alteração de beneficiário (s) e demais solicitações que implique m em alteração contratual poderão ser efetivadas pelo uso de meios remotos, a critério da sociedade/ EAPC….”,

Além disso, deverão ser alterados os incisos IV, V e VI do art. 9º da Resolução 294/13, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Inciso IV – Informação sobre a forma e a periodicidade de pagamento do prêmio; Inciso V – alerta da não quitação do prêmio/contribuição em até 5 (cinco) dias úteis após a efetiva data de vencimento; e Inciso VI – instruções detalhadas para o acesso seguro aos documentos contratuais dos planos contratados”.

Os interessados poderão encaminhar seus comentários e sugestões por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço cgcom.rj@susep.gov.br ou dipes.rj@susep.gov.br.

Fonte: CQCS