Comissão Eleitoral do Sincor-RS dá orientações sobre voto por correspondência

A Comissão Eleitoral do pleito, que apurará os votos para a Diretoria do Sincor-RS Gestão 2018-2021, lembra aos corretores de seguros do interior do estado, que votam por correspondência, as regras do pleito.

Fazem parte da Comissão Jane Mansur, coordenadora da Unidade RS da Escola Nacional de Seguros; Celso Cunha Azevedo, presidente da Aconseg e o advogado Henrique Schommer, especialista em direito securitário.

Somente será válido o voto que conter no verso (espaço do remetente) do envelope verde (franqueado pelo Correio), os seguintes dados: Nome do eleitor (Nome do Corretor se pessoa física ou Nome da Empresa Corretora se pessoa jurídica), Número de Registro na Susep, Endereço, CEP e Cidade escritas de próprio punho. NÃO USE OUTRAS ETIQUETAS E NÃO PREENCHA À MÁQUINA OU EM COMPUTADOR PARA NÃO ANULAR O VOTO. As informações servirão como confirmação da “presença” do votante no pleito, equivalem à assinatura na lista de presenças.

Assim, o Corretor do Interior receberá com a carta de instruções das regras, um envelope médio de cor verde, pré-franqueado, já pré-endereçado à caixa postal específica para a eleição do Sincor-RS, outro envelope menor de cor branca, e uma cédula rubricada pelos membros do Comitê Eleitoral e pelas duas chapas concorrentes.

Faça sua escolha, coloque a cédula no ENVELOPE BRANCO e feche com cola.

Coloque o ENVELOPE BRANCO (que contém a cédula com seu voto) dentro do ENVELOPE VERDE pré-franqueado (NÃO PRECISA SELAR!). Verifique se está completamente preenchido o espaço de identificação do remetente conforme orientação acima.

Envie o ENVELOPE VERDE de qualquer agência dos correios.

Somente serão computados os votos que estiveram na caixa postal da eleição do Sincor-RS até o dia 25 de outubro, e desde que estejam preenchidos de acordo com as orientações. Portanto, considerando que o Correio leva até uma semana para entregar a correspondência, procure postar seu voto no correio até dia 17 de outubro para exercer seu direito de votar.

O sigilo do voto é garantido. A cédula com seu voto estará dentro do envelope branco lacrado. Este envelope lacrado e sem nenhuma identificação será colocado na urna pelo Comitê Eleitoral.

O envelope verde com sua identificação de remetente serve apenas para transportar o voto lacrado e registrar sua participação no pleito (equivale à sua assinatura na lista de presenças).

FONTE: Sincor-RS