Susep prorroga o prazo final para recadastramento

A Susep publicou na edição desta quinta-feira (28/09) do Diário Oficial da União a Circular 558/17, que prorroga o prazo final para o recadastramento dos Corretores de Seguros, pessoas físicas, alterado de 30 de setembro para o dia 15 de dezembro de 2017.

Além disso, a norma muda o período de recadastramento para as sociedades Corretoras de Seguros, que passa a ser de 1º de março de 2018 a 30 de agosto de 2018.

A Circular 558/17 estabelece ainda que, em ambos os casos, o recadastramento deverá se repetir a cada três anos.

De acordo com o titular da autarquia, Joaquim Mendanha de Ataídes, a medida foi tomada porque a Susep precisa manter a sua base de dados organizada e segura. “Há nove anos esse processo não era realizado e, até o momento, já contamos com a adesão de 35.680 corretores, entre os que estão com seus pedidos deferidos, com solicitação de exigências ou em análise.

Outros 4.224 profissionais não concluíram a solicitação e seus pedidos constam como não-finalizados. Ou seja, eles acessaram o site da Susep, mas não clicaram no link que receberam por e-mail. Com a ampliação do prazo, os Corretores terão mais uma oportunidade para atender ao processo e manter seus registros ativos”, explicou.

Fonte: CQCS