Susep intima mais uma associação de proteção veicular

A Susep publicou aviso do Diário Oficial da União intimando o presidente da Associação Apoio Mineiro de Proteção aos Proprietários de Veículos, José Haroldo de Almeida, na qualidade de responsável solidário, a alegar o que entender, a bem de seus direitos, no prazo de 30 dias, em face da representação por atuar como seguradora sem a devida   autorização legal.

De acordo com a autarquia, os fatos narrados no processo em referência serão julgados mesmo sem as referidas alegações,  ficando desde já notificado de   que, acolhidas as   razões da representação, estará sujeita à   penalidade de multa, prevista   no art. 113   do Decreto-Lei 73 de   1966.

Esse artigo estabelece que as pessoas naturais ou jurídicas que realizarem operações de capitalização, seguro, cosseguro ou resseguro sem a devida autorização estão sujeitas às penalidades administrativas aplicadas pelo órgão fiscalizador. O valor da multa, dependendo do caso, pode ser aumentado até o triplo.

O processo se encontra à disposição dos dirigentes daquela associação na sede da Susep (Av. Presidente Vargas 730 – Centro, Rio de Janeiro/RJ), no   horário das 9h30min   às 16h30min.

Fonte: CQCS