Confira um pequeno guia para entender os termos técnicos dos seguros

Assim como outros setores da economia, o mercado de seguros tem alguns termos próprios para tratar de diversos assuntos relacionados ao seu negócio.

A palavra “sinistro”, por exemplo, que a maioria das pessoas entende como sinônimo de “assustador”, “tenebroso” ou “que provoca o mal” (significados que você encontra em qualquer dicionário), para o mercado segurador tem uma explicação bem diferente.

Veja a seguir alguns desses termos do mercado e suas explicações. O mini-glossário foi elaborado pelo Cesvi Brasil.

Contrato de seguro: É o acordo que determina a obrigação de a companhia de seguros pagar determinada importância ao segurado no caso de ocorrência de um sinistro, enquanto o segurado deve pagar o prêmio (o “preço do seguro”). O contrato é constituído de dois documentos principais: a proposta e a apólice. Na proposta, o candidato ao seguro fornece as informações necessárias para a avaliação do risco. Caso a seguradora opte pela aceitação, é emitida a apólice, formalizando o contrato.

Apólice: Após a aceitação da proposta por ambas as partes, a seguradora emite o documento que formaliza o contrato de seguro: justamente a apólice. Esse documento estabelece os direitos e as obrigações de seguradora e segurado, discriminando as garantias contratadas.

Endosso: Emitido pela seguradora, é o documento que altera dados e condições de uma apólice, de comum acordo com o segurado. Até pode ter o início de vigência diferente do início da vigência da apólice, desde que respeitando sempre o termino da vigência atual. Existem diversos tipos de endosso: de substituição, de cancelamento, de alteração cadastral, entre outros.

Início de vigência: Data a partir da qual as coberturas contratadas nas apólices serão garantidas pela seguradora.

Bônus: Desconto obtido pelo segurado na renovação do seguro, desde que não tenha havido nenhuma ocorrência de sinistro durante o período de vigência da apólice anterior, qualquer transferência de direitos ou obrigações, ou ainda qualquer interrupção no contrato de seguro.

Prêmio: É o pagamento feito pelo segurado à seguradora para que esta assuma o risco a que o segurado está exposto. É importante frisar que a inadimplência no pagamento do seguro resultará em perda dos direitos contratados pelo segurado. Se, no momento do sinistro, for constatada ausência de pagamento do prêmio, o segurado perderá o direito à indenização – e nem terá opção de efetuar o pagamento atrasado.

Coberturas: É a designação genérica de quais riscos foram assumidos pela seguradora. No seguro de automóvel, é comum as seguradoras oferecerem planos ou pacotes de contratação das coberturas. Por isso, ao comparar preços, o futuro segurado deve avaliar quais são as coberturas que estão sendo ofertadas na proposta.

Esses planos oferecidos pelas seguradoras normalmente são separados em coberturas básicas, que abrangem colisão, roubo/furto e incêndios, e em coberturas adicionais, que podem ou não ser incluídas na contratação pelo segurado: danos pessoais ou materiais causados a terceiros; acessórios; proteção aos vidros/faróis e lanternas; carro reserva limitado; carro reserva ilimitado; serviços residenciais; higienização em caso de alagamento; danos aos passageiros; objetos transportados pelo veículo segurado, entre outras.

Sinistro: Um acidente ou evento que causa prejuízo em algum bem segurado, devidamente amparado ou não no contrato de seguros, em comum acordo entre o segurado e a seguradora.

Colisão: Ocorrência de sinistro relacionada ao seguro de automóvel: choque, batida ou abalroamento sofrido ou provocado pelo veículo segurado.

Avaria: Danos causados ao bem segurado – no caso do seguro de automóvel, ao próprio veículo.

Franquia: Quantia fixa, definida na apólice, que, em caso de sinistro, representa a parte do prejuízo apurado que deverá ser paga pelo segurado diretamente à oficina reparadora, após a conclusão do reparo.

Fonte: Garagem 360