Cobertura por sobrevivência terá novas regras

Corretores de seguros e outros profissionais e executivos do mercado poderão enviar para a Susep, até o dia 15 de agosto, sugestões relativas às novas regras para operação da cobertura por sobrevivência oferecida em plano de previdência complementar aberta. A matéria será regulamentada por Resolução do CNSP, que foi colocada em consulta pública.

As propostas devem ser enviadas por meio de mensagem eletrônica dirigida aos endereços cgcom.rj@susep.gov.br e copep.rj@susep.gov.br, devendo ser utilizado o quadro padronizado específico, disponível no site da Susep.

Pela proposta, a cobertura por sobrevivência será estruturada sob o regime financeiro de capitalização e tem por finalidade a concessão de benefício, pagável de uma única vez ou sob a forma de renda, a pessoas físicas vinculadas ou não a uma pessoa jurídica.

Ressalvado o caso de concessão de renda imediata, adquirida mediante pagamento único, o evento gerador do pagamento do benefício será sempre a sobrevivência do participante ao período de diferimento contratualmente previsto.

Essas disposições serão aplicadas, obrigatoriamente, a todo e qualquer plano de previdência complementar aberta que ofereça cobertura por sobrevivência, aprovado a partir do início de sua vigência.

A minuta em consulta pública pode ser acessada através desse link: http://www.susep.gov.br/setores-susep/seger/copy_of_normas-em-consulta-publica/Min.Resolucao%20CNSP.pdf

Fonte: CQCS