Chubb realiza palestra sobre seguros de D&O na Associação Empresarial de Jaraguá do Sul

A Chubb realizou uma palestra na sede da Associação Empresarial de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, em evento organizado pela entidade em parceria com a ABGR – Associação Brasileira de Gerência de Riscos.

O tema abordado foi seguros de D&O (Directors and Officers Liability Insurance), também conhecido como Responsabilidade Civil dos Diretores e Executivos. A apresentação foi feita na última quinta-feira do mês de junho por Rafael Domingues, Diretor de Financial Lines & Energy da Chubb.

Rafael iniciou a apresentação pelos aspectos históricos do D&O, comentando que as primeiras apólices no mundo foram comercializadas em 1930, nos Estados Unidos, após o crash da Bolsa de New York e da introdução das leis americanas no mercado de capitais.

“No Brasil, esse seguro chegou em 1997, na ocasião das privatizações. E a partir de 2002, as vendas das apólices no país ganharam novo impulso com a vigência do Novo Código Civil”, contou o executivo.

Em seguida, Rafael falou sobre a evolução do mercado brasileiro de D&O, demostrando o crescimento constante desse setor de seguros, que chegou a dobrar duas vezes nos últimos 10 anos.

De acordo com ele, os executivos do país estão cada vez mais familiarizados com a importância do seguro, seja qual for o tamanho da empresa ou o setor em que trabalham. “Com o tempo, tornaram-se comuns os exemplos de casos em que terceiros buscam responsabilizar executivos por atos de gestão”, observou.

Rafael Domingues afirmou que os sinistros mais frequentes cobertos pelo D&O no Brasil são demandas administrativas de órgãos reguladores como, por exemplo, CVM, PREVIC e Bacen. Segundo ele, outros sinistros comuns que recaem contra os executivos referem-se a questões tributárias, ambientais e trabalhistas.

“Por outro lado, o seguro D&O é ainda uma excelente opção para que o executivo não utilize seu próprio patrimônio para custear honorários de advogados e eventuais indenizações ou acordos”, destacou.

Sobre as exclusões, Rafael Domingues ressaltou, em especial, que o D&O não cobre atos dolosos. “Essa exclusão é aplicada em caso de confissão do segurado atestando sua conduta dolosa ou na hipótese de decisão transitada em julgado”, esclareceu.

Antes de finalizar, ele ainda discorreu sobre vários outros temas, tal como a circular publicada recentemente pela Susep, que estabeleceu novos critérios para a oferta do D&O.

O seguro de D&O garante o pagamento dos custos de defesa e de indenização da pessoa física dos executivos em relação a uma eventual responsabilização pessoal decorrente de sua posição ou atos de gestão.

Nesse sentido, estão ainda cobertos os acordos judiciais e extrajudiciais. Normalmente, as empresas adquirem a proteção para os seus profissionais que respondem pela administração: diretores, administradores, conselheiros, gerentes e qualquer outra pessoa física com poder de gestão.

Fonte: Revista Cobertura