IRB Brasil Re se movimenta para entrar no Novo Mercado

Pelos normativos publicados, parece que o IRB Brasil Re vai realmente entrar para o Novo Mercado. Segundo divulgou hoje o Valor, o IRB negocia com uma Resseguradora estrangeira. A ideia é que essa companhia adquira o controle da empresa após o IPO, quando haverá uma referência de preço dada pelo mercado, o que tende a facilitar a transação por parte da União.

Para que as ofertas de ações sejam realizadas com as demonstrações financeiras do primeiro trimestre, o preço dos papéis deve ser fixado até o fim de julho, conforme determinação da CVM. Por isso, os acionistas da resseguradora correm contra o relógio para que a abertura de capital seja anunciada na sexta-feira, conta o Valor.

Já a Agência Estado afirma que os acionistas do IRB Brasil Re decidiram levar adiante, ainda neste mês, a oferta inicial de ações do ressegurador. O valor da empresa foi acertado no intervalo entre R$ 8,5 bilhões e R$ 10,5 bilhões. Durante as conversas iniciais com o mercado, a avaliação da empresa estava no intervalo de R$ 9 bilhões a R$ 10 bilhões. No entanto, os investidores pressionaram para que ao menos o piso da faixa de preço fosse ao redor dos R$ 8 bilhões.

Segundo o Valor, o governo não divulga oficialmente quanto espera arrecadar com o IPO do IRB, pois isso poderia, de algum modo, influenciar os valores da operação. Mas fontes do governo estimam que a receita ficará em torno de R$ 1,8 bilhão. O Valor explica que haveria um prêmio para a União ao passar o controle para essa possível Resseguradora estrangeira, que detêm 27,44% do IRB, a maior parcela. A receita com o prêmio pelo controle, no entanto, não é considerada uma receita primária e só pode ser utilizada para abater a dívida. Não pode ser utilizada para melhorar o resultado primário.

Hoje, mais normativos foram publicados no Diário Oficial para formalizar a burocracia do processo.

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Portarias de 4 de julho de 2017

O Procurador-Geral da Fazenda Nacional, no uso da atribuição conferida pelo art. 10, V, “d”, do Decreto-lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, 9 de setembro de 1997, bem como os autos do processo administrativo nº 10951.000602/2016-47, resolve:

Nº 711 – Delegar competência ao Procurador da Fazenda Nacional JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS, para representar a União nos atos de assinatura do 3º Termo de Aditamento e Consolidação do Acordo de Acionistas do IRB-Brasil Resseguros S.A., a serem celebrados com o BB Seguros Participações S/A, Bradesco Seguros S/A, Itaú Seguros S/A, Itaú Vida e Previdência S/A e o Fundo de Investimento em Participações Caixa Barcelona, podendo, para esse fim, praticar todos os atos necessários, na forma da legislação em vigor.

Nº 712 – Delegar competência ao Procurador da Fazenda Nacional JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS para anuir pela União, na qualidade de acionista do IRB Brasil Resseguros S.A., ao contrato de participação no Novo Mercado, a ser firmado entre o IRB Brasil Resseguros S.A. e a BM&FBOVESPA S.A. – BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROS, podendo, para esse fim, praticar todos os atos necessários, na forma da legislação em vigor.

Fabrício da Soller

Fonte: Sonho Seguro