Pessoa física poderá contratar seguro D&O

Os seguros D&O (Directors and Officers, em inglês), ganharam novas regras no mês passado. Criado para amparar executivos de uma empresa em eventuais ações judiciais que eles sofram por atos cometidos durante sua gestão, essa modalidade de seguro agora tem regras mais claras e específicas que, segundo especialistas, ajudam a aprimorar um mercado que exige cuidados.

A principal alteração estabelece que, a partir de agora, o seguro D&O pode ser contratado por pessoas físicas – quando o próprio executivo sabe dos riscos de seu cargo e quer se proteger. Anteriormente, com a publicação da circular nº 541/2016, do ano passado, essa possibilidade havia sido vetada.

Além disso, o seguro também passará a cobrir multas e penalidades que os segurados venham a pagar. Também fará parte da cobertura básica os custos de defesa, os gastos do executivo com advogados e procedimentos jurídicos. A resolução anterior apontava que esse tipo de despesa seria considerada acessória, não mais essencial e disponível apenas em planos de maior cobertura.

As alterações foram acertadas após três reuniões com representantes da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), Superintendência de Seguros Privados (Susep) e da Federação Nacional das Resseguradoras (Fenaber), responsáveis pela modalidade de seguro.

Na avaliação de Felipe Bastos, advogado e sócio da área de Seguros e Resseguros do Veirano Advogados, as mudanças são positivas para o mercado, já que tornam as regras mais claras para o contratante e, assim, protegem melhor os direitos do segurado.

“O balanço que fazemos é de que a nova circular é muito mais equilibrada e compatível com as práticas mais consolidadas”, afirma o advogado.

Corrupção

Segundo dados da Susep, a contratação da modalidade D&O teve um aumento de quase 60% entre 2014, ano em que a Operação Lava Jato foi deflagrada, e 2016. No entanto, o seguro só pode ser usado em situações culposas, quando o executivo não teve a intenção de cometer um ato ilícito ou passível de processo judicial.

“A ação pode alegar uma conduta dolosa, mas enquanto alegação, o segurado tem direito à defesa. Quem diz que o ato foi doloso ou não é o juiz ou o próprio segurado confesso que assume o dolo da conduta.

Mas nesse caso, a seguradora tem direito de regresso, o dinheiro tem que ser devolvido quando o executivo é condenado por dolo”, explica a gerente de Placement da Marsh Brasil, empresa de gestão de riscos e seguros, Juliana Casiradzi.

O custo do seguro D&O pode variar bastante, de acordo com o perfil das companhias e também dos executivos segurados, além dos itens da cobertura. Uma apólice básica para pequenas empresas está avaliada em R$ 5 mil, mas pode chegar a R$ 10 milhões no caso de negócios com capital aberto nos Estados Unidos.

Estima-se que para um limite de garantia de R$ 100 milhões, as seguradoras cobrem prêmios que variam entre R$ 300 mil e 550 mil.

Além da variação dos preços, Juliana Casiradzi explica que, para se protegerem, algumas seguradoras já colocam cláusulas que excluem a apólice quando foram cometidos atos de corrupção ou contra a administração pública.

“Com aumento grande de reclamações contra executivos, seguradoras têm feito isso em algumas empresas. As apólices foram renovadas com essa exclusão”, afirma. Ela ainda conta que a contratada pode excluir totalmente ou reembolsar o custo de defesa caso o acusado seja absolvido.

De acordo com o advogado Felipe Bastos, as restrições tornaram-se mais comuns nos últimos anos, reflexo dos escândalos envolvendo grandes companhias. Alguns exemplos são limite máximo de indenização, restrições de valores na cobertura e inclusão de franquia.

“O âmbito de abrangência das apólices está melhor delimitado, com as seguradoras tomando algumas precauções que antes não tinham. As reclamações relacionadas à corrupção podem tornar esse negócio menos rentável, por isso o cuidado”, analisa.

Temendo os desdobramentos da Operação Lava Jato, algumas companhias de seguros adotaram uma “lista negra” de executivos que não podem estar presentes nas apólices de seguro, tamanho o risco de seus nomes surgirem nas denúncias de corrupção.

“O atual cenário político-econômico, com aumento exponencial das investigações, nos faz afirmar que estamos atuando em um ‘hard market’. As seguradoras se viram obrigadas a reavaliar sua atuação”, analisa Bastos.

Fonte: O Estado de São Paulo