Saiba o que pode levar o segurado a perder indenização em caso de furto

Quando o segurado contrata um seguro, ele quer tranquilidade e, em caso de sinistro, que ele seja atendido e a tranquilidade mantida. Nem sempre isso acontece.

De acordo com Sérgio Ricardo, especialista em seguros, os segurados devem tomar cuidado, pois há inúmeros casos de descuido ou negligência que podem fazer com que, em caso de sinistro, as seguradoras se recusem a pagar a indenização.

Para ilustrar ainda mais a situação, Sérgio conta o caso de um surfista que deixou as chaves do veículo estacionado na praia escondida dentro de uma das rodas.

“Parecia seguro, mas o que ele não sabia é que o ladrão havia acompanhado a sua chegada e a sua “engenharia” para esconder a chave. Quando ele voltou o carro já havia sido furtado”, revela.

Segundo a legislação em vigor o crime de furto é cometido com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; com emprego de chave falsa ou mediante concurso de duas ou mais pessoas.

O especialista alerta que O seguro de automóveis cobre “roubo ou furto, total ou parcial, do veículo”, porém há exclusões claras nas condições gerais. Ele cita que submeter o bem segurado a riscos desnecessários, atos imprudentes ou reconhecidamente perigosos, antes, durante ou após um sinistro; perdas e danos causados pela negligência do Segurado, arrendatário ou cessionário na utilização, acondicionamento inadequado durante a movimentação, depósito do bem segurado ou da carga transportada, bem como na adoção de todos os meios razoáveis para salva-los e preservá-los durante ou após a ocorrência de qualquer sinistro.

Na história contada no início desse texto, Sérgio Ricardo explica que o segurado submeteu o veículo a risco de furto e também foi negligente com a sua guarda. Isso, segundo o especialista, justifica com a perda de direito à indenização.

Mas o alerta fica. Os corretores precisam orientar aos segurados sobre a necessidade de ter cuidado. Da mesma forma, deixar veículos com as portas ou janelas abertas, entregar as chaves a guardadores não regulamentados e até desconhecidos pode ser encarado como imprudência ou negligência com a guarda do bem.

Fonte: CQCS