DPVAT: Projeto altera indenização por invalidez

O deputado Cleber Verde (PRB/MA) apresentou projeto de lei que altera os dispositivos da Lei 6.194/74, que regulamenta o seguro DPVAT, no que se refere ao direito à indenização por invalidez permanente.

O parlamentar propõe que a indenização no caso de morte deverá ser paga de acordo com o disposto no art. 792 da Lei 10.406/02 (Código Civil)

Esse artigo estabelece que, na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.

Além disso, ainda de acordo com o artigo, na falta das pessoas indicadas, serão beneficiários os que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência.

O projeto determina ainda que, nos demais casos, o pagamento será feito diretamente à vítima ou aos sucessores da vítima os quais possuem legitimidade para ajuizar ação de cobrança de pagamento de indenização do seguro DPVAT por invalidez permanente ocorrida antes da morte daquela, na forma que dispuser o CNSP.

Ao justificar a proposta, o deputado argumentou que o direito à indenização do seguro DPVAT por invalidez permanente integra o patrimônio da vítima e transmite-se aos seus sucessores com o falecimento do titular, que “têm legitimidade para propor a ação de cobrança da quantia correspondente”.

Na visão do parlamentar, a partir do momento em que configurada a invalidez permanente, o direito à indenização securitária passou a integrar o conjunto do patrimônio da vítima do acidente, que, com a sua morte, constitui-se herança a ser transmitida aos sucessores, que, portanto, têm legitimidade para propor ação de cobrança dessa quantia.

Fonte: CQCS