Susep define coberturas que seguradoras podem oferecer a plano de previdência

A Superintendência Nacional de Seguros Privados (Susep) publicou resolução no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 3, que dispõe sobre as coberturas passíveis de serem oferecidas a entidades fechadas de previdência complementar por sociedades seguradoras autorizadas a operar em seguro de pessoas e sobre os correspondentes planos de seguro ou de pecúlio.

De acordo com o texto, as coberturas que podem ser oferecidas pelas seguradoras com o objetivo de cobrir os riscos relacionados aos planos de benefícios da entidade fechada de previdência complementar são: invalidez de participante; morte de participante ou assistido; sobrevivência de assistido; e desvios de hipóteses biométricas.

Cobertura de invalidez e morte pode ser operacionalizada por meio de seguro ou pecúlio. Já sobrevivência e desvios de hipóteses biométricas podem ser cobertos por meio de seguro.

Fonte: A Tarde On Line