Detran/RS comunica resultado de julgamento dos recursos de multas por celular

Serviço foi disponibilizado para quem se cadastra na Central de Serviços.

Condutores ou proprietários de veículos que entrarem com recursos de multa de competência do Detran/RS ou recurso ao Cetran/RS já poderão receber o resultado do julgamento por mensagem de celular e e-mail. O serviço foi disponibilizado, na última semana, para quem se cadastra na Central de Serviços do Detran/RS ou solicita a inclusão do celular e o e-mail no seu prontuário quando for utilizar os serviços de um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) ou Centro de Formação de Condutores (CFC).

Até então, o condutor ou proprietário que entrava com recurso de multa deveria consultar o resultado no site ou aguardar a próxima notificação. “Com isso, o Detran/RS agrega, além de serviço ao cidadão, mais transparência nos processos de infrações”, ressalta Fábio Delamare, chefe da Divisão de Tecnologia de Informação do Detran/RS.

Outra funcionalidade disponível a partir de hoje é o aviso de que a Carteira Nacional de Habilitação emitida está disponível para retirada no CFC. Candidatos que finalizaram o processo de habilitação e condutores que renovaram o documento poderão receber mensagem em seu celular tão logo a CNH chegue no CFC.

Central de Serviços

Lançada em setembro do ano passado, a Central de Serviços do Detran/RS vem agregando novos serviços ao longo do tempo. Hoje, o condutor/ proprietário cadastrado recebe informação quando o veículo for recolhido a depósito; comunicação de resultado da apresentação de condutor infrator e avisos de postagem da CNH e do documento do veículo. Para aderir, basta cadastrar-se no site servicos.detran.rs.gov.br .

Empresas

Na última semana, o Detran/RS também lançou o módulo para Pessoa Jurídica. Com isso, as empresas podem consultar informações de todos os veículos de sua frota em um só local. Para utilizar o módulo de empresas, é preciso autenticar o certificado digital habilitado pela Receita Federal do Brasil (e-CNPJ) e vincular as pessoas que terão acesso ao sistema. Após cadastro prévio na Central, a pessoa vinculada deverá aprovar o vínculo para acessar as informações.

Fonte e Foto: Arte DetranRS