Serviço foi disponibilizado para quem se cadastra na Central de Serviços.
Condutores ou proprietários de veículos que entrarem com recursos de multa de competência do Detran/RS ou recurso ao Cetran/RS já poderão receber o resultado do julgamento por mensagem de celular e e-mail. O serviço foi disponibilizado, na última semana, para quem se cadastra na Central de Serviços do Detran/RS ou solicita a inclusão do celular e o e-mail no seu prontuário quando for utilizar os serviços de um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) ou Centro de Formação de Condutores (CFC).
Até então, o condutor ou proprietário que entrava com recurso de multa deveria consultar o resultado no site ou aguardar a próxima notificação. “Com isso, o Detran/RS agrega, além de serviço ao cidadão, mais transparência nos processos de infrações”, ressalta Fábio Delamare, chefe da Divisão de Tecnologia de Informação do Detran/RS.
Outra funcionalidade disponível a partir de hoje é o aviso de que a Carteira Nacional de Habilitação emitida está disponível para retirada no CFC. Candidatos que finalizaram o processo de habilitação e condutores que renovaram o documento poderão receber mensagem em seu celular tão logo a CNH chegue no CFC.
Central de Serviços
Lançada em setembro do ano passado, a Central de Serviços do Detran/RS vem agregando novos serviços ao longo do tempo. Hoje, o condutor/ proprietário cadastrado recebe informação quando o veículo for recolhido a depósito; comunicação de resultado da apresentação de condutor infrator e avisos de postagem da CNH e do documento do veículo. Para aderir, basta cadastrar-se no site servicos.detran.rs.gov.br .
Empresas
Na última semana, o Detran/RS também lançou o módulo para Pessoa Jurídica. Com isso, as empresas podem consultar informações de todos os veículos de sua frota em um só local. Para utilizar o módulo de empresas, é preciso autenticar o certificado digital habilitado pela Receita Federal do Brasil (e-CNPJ) e vincular as pessoas que terão acesso ao sistema. Após cadastro prévio na Central, a pessoa vinculada deverá aprovar o vínculo para acessar as informações.
Fonte e Foto: Arte DetranRS