Susep mudará norma para o seguro de transporte rodoviário

Termina nesta terça-feira, dia 04 de abril, o prazo para envio à Susep de sugestões referentes à consulta pública realizada pela autarquia tendo como base a minuta de Resolução do CNSP que estabelece novas condições contratuais para o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros.

Os interessados ainda podem encaminhar seus comentários e sugestões por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço copat.rj@susep.gov.br, devendo ser utilizado quadro padronizado específico, disponível no site da Susep.

O texto da minuta, também disponível na página da Susep, estabelece que o Limite Máximo de Garantia deverá contemplar o valor mínimo fixado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Será facultado às seguradoras, a fixação de limite máximo de indenização por passageiro, no valor de R$ 160 mil. Caso a seguradora opte pelo estabelecimento desse limite, deverá incluir nas Condições Gerais a seguinte redação: “O Limite Máximo de Garantia deverá contemplar o valor mínimo fixado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), estipulando-se ainda um limite máximo de indenização por passageiro, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) ”.

Fonte: CQCS