Dano causado por fenômeno da natureza pode ter cobertura obrigatória

O deputado Dr. Jorge Silva (PROS/ES) apresentou projeto de lei que veda a negativa de cobertura do seguro a danos causados por efeitos de fenômenos da natureza e do clima. A proposta lista como eventos da natureza ou do clima, ou seus efeitos, que deverão ter cobertura assegurada às tempestades, chuvas de granizo, enchentes, desmoronamentos, deslizamentos de terra ou de rochas, queda de árvores ou de grandes estruturas, terremotos, maremotos, furacões, ventanias, além de outros fenômenos naturais de grande energia e poder destrutivo.

O parlamentar lembra que, na última década, possivelmente em razão do aquecimento global, intensificaram-se a quantidade e a energia dos fenômenos do clima, como registro de danos significativos ao patrimônio dos cidadãos. “No Brasil, tornaram-se comuns os temporais intensos, com enxurradas de grande capacidade de carreamento de materiais, deslizamentos de terras, desmoronamento de construções e queda de árvores”, observa o deputado.

Ele acrescenta que todos são eventos que provocam danos significativos aos automóveis em movimento ou estacionados nas vias públicas. “O patrimônio privado torna-se vulnerável aos efeitos das grandes energias dos fenômenos naturais, sendo comuns os casos de arrasto, colisão, inundação e inutilização mecânica de automóveis. Para o proprietário, cada um desses danos representa significativo ameaça patrimonial, que pode mesmo despojá-lo definitivamente do bem, se não tiver capacidade financeira para substitui-lo ou para os devidos reparos”, frisa.

Fonte: CQCS