Corretor deve ficar alerta para evitar fraudes no Seguro de Vida

 

Até onde vai a ambição de uma pessoa? Acostumados com vários casos na mídia, alguns Corretores de Seguros responderiam que não há limites. Muito além do jeitinho brasileiro, existem pessoas que topam tudo para receber uma indenização, e chegam até a tirar uma vida.

 

É quase impossível mensurar o peso dessas fraudes para indústria de Seguros, mas em uma breve conversa com um especialista é possível perceber que a situação é mais complexa do que se imagina. E o que pode ser feito para evitar essas práticas?

 

De acordo com Dilmo Bantim, presidente do CVG-SP, é preciso analisar cada caso com cuidado. Existe caso em que o beneficiário realizou a contratação do Seguro com a intenção de cometer um homicídio, por exemplo, como aconteceu com Marli Teles, conhecida como Viúva Negra, suspeita de planejar a morte de quatro maridos e receber dois Seguros de vida. Neste caso, Dilmo explica que a ação é considerada dolo e não terá cobertura e, muitas vezes, o próprio segurado nem chega a saber da contratação do Seguro.

 

Em contrapartida, existe casos em que o segurado pode ter contratado um Seguro de vida e foi vítima de um homicídio, por um parente próximo talvez, neste caso não é considerado fraude e sim um crime. Portanto, a indenização é paga, e se o segurado não designou um beneficiário, o abono segue o critério de herdeiros legais proposto no código civil.

 

O presidente aponta que o cancelamento da apólice só é feita em caso de suspeita de fraude por ação do beneficiário, como na situação da Viúva negra, citada acima. Ele afirma que todas as seguradoras fazem o processo de triagem nos casos de sinistros considerados anormais em suas carteiras para detectar eventuais erros e possíveis golpes. Após constatar a possibilidade de uma fraude “a seguradora aciona as medidas necessárias para verificar se de fato é dolo ou não, antes de completar a liquidação do sinistro com pagamento.”

 

Há alguns fatores que são observados pelas seguradoras que podem gerar ou não desconfiança no momento da regulação do sinistro, como por exemplo: tempo de contratação do Seguro, valor da importância segurada, incompatibilidade do valor do prêmio com a renda do Segurado, sinistro ocorrido a menos de um ano da vigência do contrato e beneficiário sem relação aparente com o segurado. Dilmo explica que quando há sinal de alerta, as seguradoras consultam-se entre si para obter mais informações “digamos que seja a segunda vez em que a pessoa se tornou beneficiária dentro de uma mesma seguradora, lá constam todos esses dados, então é necessário iniciar um processo de investigação.”, diz.

Durante o processo de regulação do sinistro é necessário apresentar o certificado de óbito. “Se a causa da morte for natural, não há motivos para a seguradora desconfiar. Mas se o Seguro foi contratado há menos de um ano e o segurado morre, aí é necessário ficar alerta.”, destaca.

 

Segundo Bantim, o profissional de Seguros pode ajudar nesse processo, porque além de representar o segurado ele também possui relacionamento comercial com as seguradoras, então quando ocorre o sinistro, a primeira pessoa que o fraudador procura é sempre o Corretor. Por sua vez, no momento em que a seguradora detecta a fraude ela também entra em contato com o profissional. “Ela procura o Corretor e explica a situação e ambos trabalham juntos.”

 

Mas, atenção, Dilmo faz um alerta, na hora de preencher a apólice fique de olho no valor do prêmio a ser pago. “10% da renda fixa do segurado é o valor limite para contratação do Seguro, acima disso já é considerado anormal.” , finaliza.

Fonte: CQCS