Palestrantes discutem aplicação de doutrina e jurisprudência na área securitária

Ministros e estudiosos da área de direito estiveram reunidos na manhã desta quarta-feira (21) no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para discutir pontos de convergência e oposição na doutrina e na jurisprudência em relação aos contratos de seguros.
A conclusão do segundo painel desta manhã, que discutiu o tema “A ação direta da vítima contra a seguradora”, é que o país precisa de uma regulamentação que contemple a relação entre mutuários e seguradoras. As lacunas deixadas pela falta de legislação específica não podem ser supridas unicamente pela jurisprudência e com base na analogia.
A Bélgica tem sua lei desde o século XIX; a Alemanha, desde 1901, e diversos países vêm editando e reeditando suas leis na última década, como Chile, Cuba, Inglaterra, Itália, México e Peru. O Brasil reivindica sua primeira lei especial sobre a matéria e, segundo diversas autoridades no assunto, há um momento propício no país à normatização legal.
O painel está inserido no Congresso Internacional de Direito do Seguro, que acontece entre os dias 20 e 22 no STJ. O objetivo do seminário é fomentar a discussão para aprimorar as disposições a serem inseridas nos projetos de lei em trâmite na Câmara e no Senado Federal.
Um desses projetos, o PL 3.555/04, estabelece normas gerais em contratos de seguro privado e revoga dispositivos das Leis 556, de 1850, e 10.406, de 2002. O PLS 477/13 dispõe que a atividade seguradora será exercida de modo que se viabilizem os objetivos da República, os fins da ordem econômica e a plena capacidade do mercado interno.
A mesa foi presidida pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, que teve oportunidade de trabalhar como chefe de departamento numa empresa seguradora no início da carreira. Ele afirmou que há atualmente um rol significativo de produtos e subprodutos oferecidos no mercado e que a sociedade precisa se proteger das vulnerabilidades.
“Os temas apresentados são instigantes e desafiadores”, disse o ministro, “e quem tem mais a ganhar com as discussões é a própria sociedade.” O painel buscou travar um confronto entre doutrina e jurisprudência. Participaram o doutor em direito processual civil pela PUC-SP Gustavo de Medeiros Melo e o doutorando em direito pela Universidade de Salamanca Carlos Harten.
Segundo o ministro João Otávio de Noronha, que falou sobre “Teoria do interesse e a jurisprudência do STJ”, o seguro participa cada vez mais na formação do PIB no Brasil. A justificativa do PLS 477 informa que seria algo em torno de 4%. “É preciso”, segundo ele, “uma lei que regule melhor os diversos aspectos legais e que reduza a criatividade da jurisprudência.”
Na ocasião, foi prestada homenagem ao advogado e doutrinador Flávio de Queiroz Bezerra Cavalcanti, que participou das discussões para o aperfeiçoamento da legislação sobre contratos de seguro. Ele faleceu no dia 7 de agosto de 2013 aos 48 anos e era uma das principais referências no Brasil sobre o assunto.
Fonte: STJ