CNSP disciplina venda pelo comércio varejista

O governo, através do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), não disciplinou apenas a venda de seguro de garantia estendida pelas redes do comércio varejista, mas uma série de outras modalidades de coberturas, listada em outro arcabouço de normas, que, na verdade, disciplina a relação de negócios entre os varejistas e as seguradoras no processo de distribuição de seguros. O descumprimento do regulamento pode, inclusive, gerar multas de até R$ 500 mil. Com as novas regras, o lojista é enquadrado como representante da empresa de seguros, não mais estipulante, via contrato formal de prestação de serviço. A partir do novo regulamento, fica proibida a venda por meio de apólice coletiva. Ou seja, o varejista (representante de seguros) só poderá comercializar planos individuais ou bilhetes, inclusive em formato remoto, nas modalidades de seguros de viagem, funeral, prestamista, desemprego (perda de renda), animais domésticos, eventos aleatórios (diária por incapacidade ou perda de renda por doença ou acidente), riscos diversos e microsseguros (em geral). Na norma, estão inclusos ainda as garantias estendida de automóvel e a garantia estendida de bens em geral. A multa estabelecia pelo CNSP, mínima de R$ 10 mil, será imposta ao varejista que, por exemplo, condicionar desconto de preço de qualquer produto ou serviço à contratação de planos de seguro, bem como cobrar ou receber qualquer valor do cliente pela comercialização do seguro, exceto o prêmio fixado pela seguradora. A penalidade se aplica também ao varejista que não repassar o prêmio cobrado do cliente para a seguradora ou não pagar a indenização do sinistro integralmente como previsto no seguro. (Jornal do Commércio/RJ)