Susep publica resolução sobre venda por meios remotos

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 23, resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que dispõe sobre a utilização de meios remotos nas operações relacionadas a planos de seguro e de previdência complementar aberta. Segundo a Resolução 294, são considerados meios remotos “aqueles que permitem a troca de e/ou o acesso a informações e/ou todo tipo de transferência de dados por meio de redes de comunicação envolvendo o uso de tecnologias tais como rede mundial de computadores, telefonia, televisão a cabo ou digital, sistemas de comunicação por satélite, entre outras”. De acordo com o texto da norma, a utilização desses meios remotos nas operações relacionadas a planos de seguro e previdência complementar aberta deverá, obrigatoriamente, garantir: a comprovação da autoria e integridade de documentos contratuais encaminhados pela sociedade/entidade aberta de previdência complementar (EAPC); a identificação do proponente/contratante, assegurando a autenticidade, a confidencialidade e a integridade de seus dados; a segurança na troca de dados e informações com o proponente/contratante ou, quando couber, com o corretor, principalmente no que se refere ao envio de senhas e procedimentos envolvendo solicitações de cancelamentos e alterações das condições contratuais; a confirmação do recebimento de documentos e mensagens enviadas pela sociedade/EAPC ao contratante ou, quando couber, ao corretor; o fornecimento de protocolo ao proponente/contratante, em qualquer operação de envio, troca de informações e/ou transferência de dados e documentos. Clique aqui para ver a íntegra da Resolução. (Estadão Conteúdo)