Susep altera normas para consultas e audiências

A Susep aprovou novos procedimentos para encaminhamento de minutas de normas à consulta ou audiência pública. Segundo a Deliberação 159/2013, publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União, a partir de agora, o superintendente da Susep ou o diretor da área relacionada à norma deve indicar se a minuta deverá ser submetida à consulta ou à audiência pública e, ainda, o número de dias durante os quais serão recebidos sugestões e comentários. Na hipótese de ser dispensada a realização de consulta e de audiência pública, o superintendente ou diretor da área relacionada deve apresentar em sua exposição de motivos os fundamentos para a referida dispensa. Quando a proposta de ato normativo for submetida à consulta ou à audiência pública, a Secretaria Geral da Susep deverá publicar no Diário Oficial da União, além de providenciar a publicação do edital, da minuta de ato normativo e do quadro padronizado específico para apresentação de comentários e sugestões, no site da autarquia. Os interessados encaminharão, até o final do prazo estipulado, suas sugestões e comentários, por meio de mensagens eletrônicas dirigidas ao endereço eletrônico constante do edital, devendo ser utilizado o quadro padronizado específico. Findo o prazo previsto no edital, as sugestões e os comentários recebidos serão consolidados e analisados pela unidade responsável pela elaboração da minuta.